A Secretaria Administrativa (S.A) ressalta a relevância da gestão patrimonial para garantir transparência e eficiência na administração dos bens do Poder Judiciário. O controle adequado dos bens permanentes permite melhor organização, otimização de recursos e prevenção de irregularidades.
Magistrados (as) e servidores (as) devem manter atualizados os registros no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGA). A responsabilidade pela movimentação, conferência e transferência dos bens cabe aos titulares das unidades, conforme estabelece o artigo 29 da Instrução Normativa 020/2019-PR.
O dispositivo autoriza o titular a cadastrar servidores da unidade para auxiliar nos procedimentos, designando corresponsáveis ou monitores. Em casos de mudança de titularidade, a Diretoria de Gestão de Bens (DGB) deve ser informada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O artigo 36 da mesma instrução determina que o titular substituído realize inventário dos bens em conjunto com seu sucessor ou substituto automático, preferencialmente com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
A gestão patrimonial ganha ainda mais destaque durante o período de atualização cadastral de magistrados (as) e servidores (as). Para emitir a certidão de nada consta de recebimento de bens, é necessário acessar o link Recebimento de Bens.
Em caso de dificuldades, os servidores podem contatar a Seção de Gestão de Estoques e Controle Patrimonial (SEGESC) ou a DGB pelo telefone 3309-6241.
Comunicação Interna