Está disponível o prazo para a prestação de contas do Auxílio Saúde, referente ao período de abril de 2024 a março de 2025. A medida atende à Instrução 79/2021-TJRO e é obrigatória para magistrados(as), servidores(as), aposentados(as) e pensionistas que efetuam o pagamento do plano de saúde ou odontológico por boleto.
O prazo para envio da documentação começou no dia 01/04/2025 e se encerra em 30/04/2025. Estão dispensados da obrigação aqueles(as) que possuem o desconto do plano diretamente na folha de pagamento. O envio deve ser feito por meio da área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, no menu “Requerimento”, opção “Prestação de Contas”.
Para comprovar os valores, é necessário anexar a declaração da operadora de saúde com os valores discriminados por mês, por titular e dependente. Boletos sem comprovante de pagamento ou que não indiquem a competência e o valor da mensalidade por beneficiário não serão aceitos. Em casos de reajuste ou coparticipação, os valores atualizados devem ser informados na coluna “Valor Comprovado”.
O não cumprimento da prestação de contas, conforme o §3º do art. 4º da Instrução 79/2021-TJRO, implicará no cancelamento do benefício e na obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos no período.
Para auxiliar no processo, está disponível um tutorial explicativo Clique Aqui. Em caso de dúvidas, servidores(as) devem procurar a Diretoria de Pagamento de Pessoal e Benefícios (Dirps/SGP) pelos ramais (69) 3309-6433 / 3309-6434 / 3309-6435 ou pelo e-mail dirps@tjro.jus.br. Já magistrados(as) podem entrar em contato com o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) pelos ramais (69) 3309-6657 / 3309-6658 ou e-mail decom@tjro.jus.br.
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