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SGP esclarece dúvidas sobre contas-salários

A abertura de novas contas pelas instituições contratadas não representa alteração no recebimento dos vencimentos

22/01/2020 11:44

A Secretaria de Gestão de Pessoas esclarece aos servidores e magistrados que, por força do contrato celebrado com as Instituições Bancárias Credenciadas-IBC, Caixa Econômica Federal-CEF e Bradesco, novas contas-salários foram abertas, porém não representam alteração na rotina de recebimento dos vencimentos.
Os contratos em vigor desde 24 de fevereiro de 2019, geraram novas regras, dentre as quais a obrigatoriedade de abertura de contas-salários para todos os magistrados e servidores nas instituições financeiras Bradesco e Caixa Econômica. No entanto, essas contas-salários foram abertas tão somente para que os salários/proventos ou qualquer crédito indenizatório que o magistrado/servidor possua com este Tribunal sejam nelas creditados. Assim, após o depósito nessas contas-salários, automaticamente os valores são transferidos para as contas bancárias registradas anteriormente, não havendo nenhum prejuízo ao magistrado/servidor, cujas contas continuam registradas nos departamentos competentes.
As contas-salários criadas automaticamente fazem parte da execução do contrato celebrado entre as instituições financeiras e este Tribunal, após a habilitação dessas instituições bancárias, com abertura de credenciamento para todos os bancos que preenchessem os requisitos exigidos no edital.
Importante esclarecer que esse procedimento foi adotado, inclusive, para aqueles (magistrados e servidores) que já possuíam contas-correntes nessas instituições, para que se realizasse a intermediação da conta-salário para as suas contas-correntes registradas em suas fichas funcionais. As novas contas-salários não geram encargos nem acarretarão despesas ou mudanças na rotina bancária dos seus titulares. São apenas necessárias para o cumprimento do contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça e as instituições bancárias credenciadas.
O magistrado ou servidor que tiver interesse em mudar de agência bancária para recebimento de seus vencimentos/proventos precisará apenas dirigir-se onde foi criada sua conta-salário e requerer a portabilidade para o banco pretendido. No entanto, não será possível portabilidade entre Bradesco e Caixa Econômica e vice-versa.


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