Publicado no Diário da Justiça, nesta quinta-feira, o Ato nº485/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, estabelece as regras para o trabalho de servidores e magistrados durante o período de isolamento social, imposto pela pandemia da COVID-19. Desde o dia 16 de março, o expediente no TJRO sofreu alterações, que incluem suspensão de atendimento ao público e adoção de regime de plantão extraordinário, das 8h às 12h, até o dia 30 de abril.
Para garantir as medidas de
prevenção e evitar aglomerações dentro da instituição, a maior parte dos
magistrados e servidores passaram a desempenhar as atividades em casa, por meio
do sistema de home office. Uma outra parte participa de um rodízio.
A Secretaria de Gestão de
Pessoas ressalta que o §1º, do Art. 9º, do AtoConjunto n. 006/2020 - PR-CGJ, estabelece, que em cada unidade, apenas um
servidor poderá cumprir o plantão das 8h às 12h, devendo ser estabelecido
sistema de rodízio se mais servidores atuarem nesse plantão. Havendo
necessidade de mais de 1 (um) servidor, esta será reportada antecipadamente ao
Gabinete de Gerenciamento de Crise, a quem caberá analisar e decidir.
Home
office
Conforme o Ato Nº 485/2020, os
servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma
quantidade de horas da jornada de trabalho regular deste Poder, estabelecida na
Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas, para os servidores que possuem DAS
ou FG, e 7 horas, para os demais servidores.
Rodízio
Os servidores que estiverem em
regime de plantão (rodízio) devem desenvolver suas atividades presencialmente
durante o horário de expediente (8h às 12h) e ficando de sobreaviso nos demais
horários da jornada de trabalho estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO,
podendo ser acionado para desenvolver algum ato emergencial.
Casos
específicos
Os servidores, que estiverem
impedidos de realizar home office e não estiverem no plantão (rodízio) da
unidade, devem estar atentos às regras. Estes deverão aderir à antecipação do
gozo de férias ou compensação de horas não laboradas por meio de banco de horas
a favor do PJRO (8 horas, para quem possui DAS ou FG, e 7 horas, para os demais
servidores).
Para estes casos, as chefias
das unidades administrativas e judiciais deverão consultar os servidores de sua
subordinação e indicar até o dia 03-04-2020, na aba denominada “Regime de
Plantão Extraordinário”, localizada na área restrita do Portal de Gestão de
Pessoas.
Ainda de acordo com a SGP, o
Ato Conjunto n. 006/2020 - PR-CGJ também estabelece que a unidade não poderá
ficar sem a presença de pelo menos um servidor durante o tempo em que durar o regime
de plantão, não sendo possível conceder férias a todos os servidores da
unidade.
Se, na unidade, houver
servidores em home office não há necessidade de fazer qualquer indicação nesta
aba, bastando apenas gerenciar os horários de trabalho e produtividade dos seus
servidores.
A aba “Regime de Plantão
Extraordinário” somente será utilizada para indicar servidores e estagiários
que não conseguem desenvolver o trabalho por meio de home office, e aqueles que
estão desenvolvendo suas atividades em regime de plantão.
Ao clicar na aba e acessar o
servidor, a chefia, após consulta junto à equipe, poderá antecipar gozo de
férias, pelo período de 30 dias, com início a partir de 06/04/2020, sem a
possibilidade de fracionamento optar pela conversão de 10 dias de férias em
abono, independentemente de saldo efetivo. Ou, optar pela formação de banco de
horas, que computará diariamente as horas não trabalhadas para posterior
compensação, a contar do dia 06-04-2020. Os estagiários que tenham impedimento
para o desempenho das atividades em sistema de home office terão a antecipação
do recesso (férias), conforme saldo existente em seu assentamento funcional.
Banco
de horas
O controle do banco de horas
de servidores e estagiários a favor do PJRO ficará a cargo das chefias
imediatas, que informarão em folha de ponto específica, disponibilizada na aba
“Plantão de Regime Extraordinário”, a qualquer momento.
Caso o servidor venha cumprir
o plantão, seu banco de horas a favor do PJRO não sofrerá alteração. Caso a
chefia informe que não laborou, seu banco de horas ficará negativo.
Após encerrado o regime de plantão extraordinário, que, segundo o Ato Conjunto n. 006/2020 - PR-CGJ, está estipulado até 30-04-2020, os servidores e estagiários com horas a serem compensadas deverão encaminhar termo de opção via SEI à Divisão de Pessoal (Dipes), apontando qual o tipo de compensação deverá ser utilizada, no prazo de até 30 dias. Caso o servidor não encaminhe o termo de opção dentro do prazo, o saldo do banco de horas a favor do PJRO será computado como falta injustificada do servidor. O prazo para a compensação será de 1 ano, a contar do reestabelecimento do funcionamento regular das atividades deste Poder.
As opções para compensação
para servidores são:
I – compensação mediante saldo
positivo a favor do servidor em banco de horas;
II - prorrogação de jornada em
até 3 horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de 1 hora para descanso;
III – compensação por saldo de
folgas compensatórias;
IV – Compensação por
licença-prêmio por assiduidade;
V – Compensação por 1/3 das
férias adquiridas, que corresponde aos 10 dias das férias disponíveis para
conversão em abono pecuniário;
VI – Compensação por trabalho
realizado durante o recesso forense, de acordo com o deferimento da chefia
imediata, que avaliará a necessidade das atividades do servidor, segundo a
demanda no período.
Para os estagiários, as opções
são:
I - prorrogação da jornada de
atividade de estágio em 1 hora diária; e
II - cumprimento das
atividades de estágio no período do recesso forense.
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone celular de plantão 98453 0090 (WhatsApp) e ramais 1161/1162/1081/1113.
Comunicação Interna
Se precisar, entre em contato.
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