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Ato da presidência regulamenta expediente em período de pandemia

Servidores devem estar atentos às normas para trabalho presencial ou home office

02/04/2020 09:18

Publicado no Diário da Justiça, nesta quinta-feira, o Ato nº485/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, estabelece as regras para o trabalho de servidores e magistrados durante o período de isolamento social, imposto pela pandemia da COVID-19. Desde o dia 16 de março, o expediente no TJRO sofreu alterações, que incluem suspensão de atendimento ao público e adoção de regime de plantão extraordinário, das 8h às 12h, até o dia 30 de abril.

Para garantir as medidas de prevenção e evitar aglomerações dentro da instituição, a maior parte dos magistrados e servidores passaram a desempenhar as atividades em casa, por meio do sistema de home office. Uma outra parte participa de um rodízio.

A Secretaria de Gestão de Pessoas ressalta que o §1º, do Art. 9º, do AtoConjunto n. 006/2020 - PR-CGJ, estabelece, que em cada unidade, apenas um servidor poderá cumprir o plantão das 8h às 12h, devendo ser estabelecido sistema de rodízio se mais servidores atuarem nesse plantão. Havendo necessidade de mais de 1 (um) servidor, esta será reportada antecipadamente ao Gabinete de Gerenciamento de Crise, a quem caberá analisar e decidir.

 

Home office

Conforme o Ato Nº 485/2020, os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular deste Poder, estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas, para os servidores que possuem DAS ou FG, e 7 horas, para os demais servidores.

 

Rodízio

Os servidores que estiverem em regime de plantão (rodízio) devem desenvolver suas atividades presencialmente durante o horário de expediente (8h às 12h) e ficando de sobreaviso nos demais horários da jornada de trabalho estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, podendo ser acionado para desenvolver algum ato emergencial.

 

Casos específicos

Os servidores, que estiverem impedidos de realizar home office e não estiverem no plantão (rodízio) da unidade, devem estar atentos às regras. Estes deverão aderir à antecipação do gozo de férias ou compensação de horas não laboradas por meio de banco de horas a favor do PJRO (8 horas, para quem possui DAS ou FG, e 7 horas, para os demais servidores).

Para estes casos, as chefias das unidades administrativas e judiciais deverão consultar os servidores de sua subordinação e indicar até o dia 03-04-2020, na aba denominada “Regime de Plantão Extraordinário”, localizada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas.

Ainda de acordo com a SGP, o Ato Conjunto n. 006/2020 - PR-CGJ também estabelece que a unidade não poderá ficar sem a presença de pelo menos um servidor durante o tempo em que durar o regime de plantão, não sendo possível conceder férias a todos os servidores da unidade.

Se, na unidade, houver servidores em home office não há necessidade de fazer qualquer indicação nesta aba, bastando apenas gerenciar os horários de trabalho e produtividade dos seus servidores.

A aba “Regime de Plantão Extraordinário” somente será utilizada para indicar servidores e estagiários que não conseguem desenvolver o trabalho por meio de home office, e aqueles que estão desenvolvendo suas atividades em regime de plantão.

Ao clicar na aba e acessar o servidor, a chefia, após consulta junto à equipe, poderá antecipar gozo de férias, pelo período de 30 dias, com início a partir de 06/04/2020, sem a possibilidade de fracionamento optar pela conversão de 10 dias de férias em abono, independentemente de saldo efetivo. Ou, optar pela formação de banco de horas, que computará diariamente as horas não trabalhadas para posterior compensação, a contar do dia 06-04-2020. Os estagiários que tenham impedimento para o desempenho das atividades em sistema de home office terão a antecipação do recesso (férias), conforme saldo existente em seu assentamento funcional.

 

Banco de horas

O controle do banco de horas de servidores e estagiários a favor do PJRO ficará a cargo das chefias imediatas, que informarão em folha de ponto específica, disponibilizada na aba “Plantão de Regime Extraordinário”, a qualquer momento.

Caso o servidor venha cumprir o plantão, seu banco de horas a favor do PJRO não sofrerá alteração. Caso a chefia informe que não laborou, seu banco de horas ficará negativo.

Após encerrado o regime de plantão extraordinário, que, segundo o Ato Conjunto n. 006/2020 - PR-CGJ, está estipulado até 30-04-2020, os servidores e estagiários com horas a serem compensadas deverão encaminhar termo de opção via SEI à Divisão de Pessoal (Dipes), apontando qual o tipo de compensação deverá ser utilizada, no prazo de até 30 dias. Caso o servidor não encaminhe o termo de opção dentro do prazo, o saldo do banco de horas a favor do PJRO será computado como falta injustificada do servidor. O prazo para a compensação será de 1 ano, a contar do reestabelecimento do funcionamento regular das atividades deste Poder.

As opções para compensação para servidores são:

I – compensação mediante saldo positivo a favor do servidor em banco de horas;

II - prorrogação de jornada em até 3 horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de 1 hora para descanso;

III – compensação por saldo de folgas compensatórias;

IV – Compensação por licença-prêmio por assiduidade;

V – Compensação por 1/3 das férias adquiridas, que corresponde aos 10 dias das férias disponíveis para conversão em abono pecuniário;

VI – Compensação por trabalho realizado durante o recesso forense, de acordo com o deferimento da chefia imediata, que avaliará a necessidade das atividades do servidor, segundo a demanda no período.


Para os estagiários, as opções são:

I - prorrogação da jornada de atividade de estágio em 1 hora diária; e

II - cumprimento das atividades de estágio no período do recesso forense.

 

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone celular de plantão 98453 0090 (WhatsApp) e ramais 1161/1162/1081/1113.

 

Comunicação Interna

 

 

 


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