Foi publicado nesta
terça-feira, 5 de maio, o Ato nº 580/2020-PR, que altera dispositivos do Ato n°
485/2020-PR, instituindo novos procedimentos a serem adotados pelas chefias
administrativas e judiciais relativo aos servidores e estagiários que ainda não
possuem condições de desempenhar suas atividades neste período de vigência do
protocolo de ação que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo
coronavírus (Covid-19), no âmbito deste Poder.
A partir de quarta-feira, 6
de maio, estará disponível para as chefias das unidades administrativas e
judiciais, novamente a aba “Regime de Plantão Extraordinário”, localizada na
área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, para indicarem os servidores e
estagiários que retornaram das férias coletivas ou recesso e que ainda não
possuem condições de desempenhar suas atividades laborais no sistema de home
office ou nas dependências do Poder Judiciário, em regime diferenciado de
trabalho.
Aos servidores indicados
será computado banco de horas a favor do Tribunal de Justiça, para posterior
compensação, e aos estagiários indicados será suspenso o contrato de trabalho,
ambos os casos com efeito a partir de 6 de maio. A indicação deverá ocorrer
caso não possuam condições de trabalho, seja no home office, seja no regime
diferenciado, atualmente das 7h às 13h.
As chefias imediatas deverão
realizar as indicações até sexta-feira, 8 de maio.
Mais informações podem ser
obtidas Secretaria de Gestão de Pessoas, pelos telefones
3217-1161/1162/1113/1081.
Se precisar, entre em contato.
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