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Disau reforça cumprimento das medidas de saúde para evitar contágio da Covid

Dois casos foram confirmados entre servidores na capital, mas todas as providências de isolamento foram tomadas

07/05/2020 09:38

As medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça, desde o início da pandemia do coronavírus, são para contribuir com o achatamento da curva de contágio da Covid-19, por isso é necessário que haja uma contribuição e responsabilidade de todos no cumprimento das recomendações, sobretudo com relação ao aparecimento de sintomas que possam estar relacionados com a doença. A confirmação de dois casos entre servidores da capital, um na unidade da SGP e outro no CAL, acendem ainda mais o alerta, ou seja: é muito arriscado trabalhar com algum tipo de sintoma. “Qualquer sinal de gripe deve ser comunicado para que possamos fazer o rastreamento e a correta detecção do caso”, explicou a enfermeira Rosana Ramalho, que relatou os protocolos de investigação para o isolamento e tratamento dos pacientes, um deles inclusive está internado no Cemetron com complicações respiratórias.

Ela reforça que não há motivo para pânico, mas é preciso uma conscientização da necessidade de distanciamento e quarentena para qualquer indício da doença. “Soubemos que servidores teriam ido visitar o colega, o que é condenado pelas autoridades de saúde sob o ponto de vista sanitário. Precisamos estar alertas e relatar qualquer sintoma, para tomamos as precauções necessárias. A comunicação é a nossa melhor arma”, reforçou.

De maneira preventiva, a SGP e a Mensageria, locais onde os servidores tiveram acesso, foram fechados, permanecendo apenas o trabalho em home office.

Conforme artigo 16, § 5º, do Ato Conjunto n. 009/2020, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, na ocorrência de sinal ou sintoma descrito no § 1°, do art. 11 (febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), magistrados, servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores vinculados ao PJRO deverão procurar o centro especializado específico para realizar os procedimentos necessários de diagnóstico e/ou tratamento.

Os dois servidores da capital, com diagnóstico confirmado, estão em tratamento, assim como já está recuperado o caso registrado em Ji-Paraná, logo no início. “Lá foi um caso de um servidor que havia viajado e já nos comunicou sobre os sintomas antes mesmo de voltar das férias; não chegou a ter contato com nenhum colega. E também não precisou ser internado”, completou.

Higienização das mãos, uso de máscaras, distanciamento social - configurando o home office para alguns e rodízio para outros - e uso de ferramentas tecnológicas para realizar sessões de julgamento continuam mantidos na batalha contra a pandemia.


Webinário


Para esclarecer dúvidas e buscar alternativas, a administração do TJRO fará um webinário, no qual várias pessoas podem participar, inclusive fazendo perguntas. Contará com a participação do juiz secretário-geral, Rinaldo Forti, e a representante da Disau, enfermeira Rosana Ramalho. O webinário será às 16h, pela ferramenta GoogleMeet. A Comunicação divulgará o link da sala no portal de gestão de pessoas, e-mail e grupos de WhatsApp. Como o webinário tem um número limitado de pessoas, quem não conseguir entrar no ambiente virtual do GoogleMeet  poderá acompanhar a transmissão pelo YouTube, por meio do link que também será divulgado nos meios de comunicação com os servidores.



Confira abaixo o ato em vigor: 

ATO CONJUNTO N. 009/2020 Institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.

Art. 11. Nos casos em que for imprescindível, o acesso às dependências do PJRO fica restrito a:

I – Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Procuradores;

II – servidores ativos do quadro de pessoal do PJRO;

 III – estagiários e residentes do PJRO;

IV – terceirizados que prestem serviços ao Tribunal e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas nas dependências do PJRO;

 V - outros autorizados expressamente pelo Diretor do Fórum e, no âmbito do Tribunal, pelos Secretários.

§ 1º Em qualquer hipótese, fica vedado o acesso das pessoas sem máscara ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo coronavírus (Covid-19).

§ 2º Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores vinculados ao PJRO que, nas dependências do órgão, apresentem sintomas associados ao coronavírus (Covid-19), relacionados no parágrafo anterior, segundo o Protocolo de Tratamento do Ministério da Saúde, deverão procurar imediatamente o atendimento médico com o objetivo de proporcionar, com a maior brevidade possível, o correto diagnóstico e a adoção das medidas necessárias. 

Art 16. Devem reportar-se à Disau, via telefone, antes de se apresentar ao trabalho, os magistrados, servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores vinculados ao PJRO que nos últimos 14 (quatorze) dias se enquadrarem nas condições relacionadas abaixo:

I - realizaram viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS e Ministério da Saúde;

II - possuam histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (Covid-19);

 III - tenham tido contato próximo de caso confirmado de coronavírus (Covid-19).

§ 1º Ao contatar a Disau, deverão comunicar as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a circunstância de ter tido algum sinal ou sintoma descrito no § 1º do art. 11.

§ 2° Realizada a comunicação, deverão encaminhar, via SEI, em processo restrito à Disau, com os comprovantes de passagem, relato do seu histórico com descrição da possível exposição ao coronavírus (Covid-19) e descrição dos sintomas, caso apareçam, após o contato com a situação de risco.

§ 3º Os mencionados no caput devem desempenhar obrigatoriamente suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office.

§ 4º O regime de home office previsto no parágrafo anterior se dará pelo período de 14 (quatorze) dias, contados da data de regresso de sua viagem, devendo, na ausência de sinais ou sintomas da doença.

§ 5º Na ocorrência de sinal ou sintoma descrito no § 1° do art. 11, magistrados, servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores vinculados ao PJRO deverão procurar o centro especializado específico para realizar os procedimentos necessários de diagnóstico e/ou tratamento.

§ 6° De forma excepcional, não será exigido o comparecimento para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Art. 17. Nos casos em que magistrados, servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores que exerçam atividades nas dependências do PJRO apresentem as condições descritas no art. 16 e não adotem os procedimentos dispostos, será de responsabilidade do superior o registro dos fatos junto à Disau.

Art. 18. A Disau, nas hipóteses do art. 17, fará a avaliação do caso e, sendo necessário, reportará à Administração para a adoção das medidas indispensáveis à manutenção do ambiente de trabalho saudável.

Art. 19. Os magistrados, servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores vinculados ao PJRO que estejam submetidos a licença médica vinculada aos procedimentos de diagnóstico e/ou prevenção da contaminação por coronavírus (Covid-19) devem abster-se de frequentar as dependências do PJRO.

Art. 20. Os gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus (Covid-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas descritos no § 1° do art. 11, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.


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Se precisar, entre em contato.

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