A higienização da sala de audiência, mobiliários, maçanetas de portas de acesso e outros deverá ser realizada antes e depois do atendimento.
O acesso é restrito aos magistrados, advogados/defensores públicos, promotores, peritos, auxiliares da justiça, às partes e ao servidor responsável por acompanhar a audiência. Na porta da sala será indicado o número máximo permitido de pessoas.
Veja a íntegra do Protocolo para Realização de Audiências Presenciais nas páginas 22 e 23, do Guia de Retorno ao Trabalho Presencial.
Assessoria de Comunicação Institucional
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