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Apesar do decreto do Executivo que altera fase de reabertura de nove municípios, Judiciário permanece com as regras do Ato da Retomada

As mudanças no âmbito do TJRO só ocorrerão com a publicação de novo ato conjunto

22/10/2020 13:12

Com relação à publicação do Decreto n. 25.470, do Governo do Estado, em que estabelece a mudança de fase de reabertura de nove municípios, o Tribunal de Justiça de Rondônia e a Corregedoria-Geral da Justiça esclarecem em nota que, por enquanto, prevalecem as regras fixadas pelo Ato n. 20/2020, que deu início ao plano de retomada aos trabalhos presenciais na última segunda-feira, 19.

 

Qualquer mudança, conforme as explicações, deverá ser amparada em regramento institucional, por isso permanece o mesmo enquadramento de cada uma das 23 comarcas, já publicado no Ato Conjunto n. 22/2020. O plano de retomada do TJRO prevê três etapas, baseadas nos mesmos critérios das quatro fases do Governo do Estado.

 

Como a retomada ocorreu nesta semana, a partir do dia 19, a administração decidiu manter, por enquanto, a abertura das unidades, conforme o Plano de retomada das atividades presenciais. Segue em vigência, portanto, o horário reduzido, das 8h às 12h, sendo o restante da carga horária dos servidores cumprida em regime de home office.

 

Lembrando que, em razão das recomendações de saúde, parte do servidores continua em home office, a critério dos gestores, para que sejam respeitadas as regras de distanciamento social, assim como os que se enquadram no grupo de risco. 

 

O Judiciário rondoniense mantém, ainda, todas as medidas de proteção como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, além de outros procedimentos de saúde para os públicos interno e externo. 

 

Abaixo, a nota do TJRO e da Corregedoria-Geral da Justiça:

 

“O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia informa que, diante do reenquadramento dos municípios do Estado no Programa “Todos por Rondônia”, por meio da Portaria Conjunta n. 23, de 21-10-2020, conforme critérios estabelecidos no Decreto n. 25.470, de 21-10-2020, que, de acordo com o disposto no art. 37, do Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, este Poder somente alterará a etapa de retorno progressivo das atividades presenciais após publicação de Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Portanto, com fulcro no § 3°, art 8º, do Ato supracitado, segue vigente o enquadramento de cada Comarca nas etapas do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, descrito no Ato Conjunto n. 022/2020 - PR-CGJ, pois, independentemente da fase em que se encontrar o município, o presidente do Tribunal e o Corregedor-Geral da Justiça poderão publicar ato conjunto, com base em critérios técnicos/científicos e informações da Disau/SGP, para mudanças de etapas de retomada da comarca, divergente da fase estabelecida pelo Governo de Rondônia para cada município.”

 

 

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