O recesso forense foi estabelecido pela Resolução n. 032/2016-PR e regulamentado pela Instrução n. 043/2019-PR e no período de 20/12/2020 a 06/01/2021, cujo expediente será exercido das 8h às 12h com a indicação de 2 (dois) servidores de forma presencial em cada unidade judiciária e administrativa.
O acesso ao formulário eletrônico está disponível aos gestores das unidades em aba específica do Portal do Magistrado ou do Portal do Servidor, conforme o caso.
Caso o gestor da unidade entenda que há necessidade de indicar mais de 2 (dois) servidores por unidade judiciária ou administrativa, deverá justificar no próprio formulário eletrônico a necessidade, a qual será submetida à apreciação da Presidência.
Após cumprirem o recesso forense, estes servidores poderão compensar o recesso trabalhado até o início do recesso subsequente de duas formas: 1 (um) período de 18 (dezoito) dias corridos; ou 2 (dois) períodos de 9 (nove) dias corridos.
Os estagiários não poderão ser escalados para o recesso forense e, portanto, gozarão o recesso integralmente.
Já os empregados das empresas que prestam serviços terceirizados, assim como os Policiais Militares, prestarão seus serviços normalmente durante o período do recesso forense.
Mais informações, contatar a Divisão de Pessoal – Dipes, pelo telefone (69) 3309-6422 ou Sala virtual https://meet.google.com/pen-
Tutorial https://www.youtube.com/watch?
Comunicação Interna
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