Ato Conjunto 26/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, regulamenta as publicações dos
atos judiciais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), bem como a
utilização da Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e Plataforma
de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março
de 2015, conforme Resolução 234, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por meio do Ato, publicado nesta quinta-feira, 31/12, está determinado que a partir de 1º de janeiro de 2021, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia passará a utilizar o DJEN, Domicílio Eletrônico e a Plataforma de Editais do CNJ. O DJEN estará disponível no sítio do Conselho, na internet.
A utilização obrigatória da Ferramenta Eletrônica
para Citação de Pessoas Jurídicas (Domicílio Eletrônico) ocorrerá quando a
mesma for incorporada à Plataforma de Comunicações Processuais pelo CNJ.
De acordo com o artigo terceiro do Ato, a comunicação
oficial dos atos processuais por meio eletrônico atenderá às diretrizes
da Resolução n. 234/CNJ/2016, observando-se, contudo, as regras próprias
estabelecidas para o período de transição. Passam a integrar as
comunicações do DJEN os sistemas judiciais do TJRO PJe (1º e 2º Graus),
Sistema Digital de 2º Grau (SDSG), Processo Judicial Digital (Projudi) e o SAP
(1º e º Graus).
Para mitigar quaisquer eventuais dificuldades, a normativa
determina o período de transição de 1º janeiro a 31 de março de 2021, para
ajustes na utilização e meios de publicação no DJEN. Durante esse período, as
publicações serão feitas concomitantemente no Diário da Justiça Eletrônico
(DJE) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e no Diário da Justiça
Eletrônico Nacional (DJEN).
Por isso, se considera como data de publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça
Eletrônico Nacional e Diário Justiça Eletrônico do PJRO. Os prazos processuais
terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da
publicação. Em caso de divergência entre as datas de publicação do DJE e DJEN,
prevalecerá a mais recente.
Ficam mantidas as publicações no Diário de Justiça
Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia durante o período de
transição, assim como os atos administrativos, que continuam sendo publicados
no DJE e assim permanecerão também após 31 de março.
O artigo sexto estabelece que a responsabilidade pelo
conteúdo remetido ao DJE e DJEN é da unidade que o produziu. Por
isso, todos devem ficar atentos para nomes, sigilos processuais e outras questões
relativas à publicação.
O Ato Conjunto 26/2020 entra em vigor em 1º de janeiro de
2021 e foi assinado pelo presidente Desembargador Paulo Kiyochi Mori e pelo
Desembargador Raduan Miguel Filho, corregedor-geral da Justiça em exercício,
nesta quarta-feira, 30/12.
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