1049 Visualizações

SGP esclarece sobre desconto no auxílio-transporte

Servidores em home-office terão valores descontados na folha de pagamento

07/01/2021 09:08

A Secretaria de Gestão de Pessoas informa que enviou a Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps) a relação dos servidores e estagiários que trabalharam no regime home office, a partir de 06 de abril de 2020, para que seja descontado o auxílio-transporte,  conforme o artigo 9º do Ato Conjunto n. 485/PR/CGJ-202 e o § 3º do art. 25 da Lei Complementar 568/2010. Instituído com o objetivo de ressarcir as despesas com deslocamentos no percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa, o auxílio-transporte, foi pago indevidamente aos servidores que estavam em regime home-office. 

Para assegurar a relação correta dos servidores que devem devolver os valores, a SGP notificou chefias imediatas para prestarem informações. As chefias que ainda não responderam terão um prazo de 5 dias úteis, a contar do dia 7 de janeiro para o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na aba “Regime de Plantão Extraordinário” localizada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, para que apontem a forma de cumprimento do expediente dos seus subordinados, se presencial ou em home office, para fins de desconto de auxílio-transporte. 

Passado o prazo da notificação sem a indicação da forma de cumprimento do expediente, a SGP realizará o desconto integral do auxílio-transporte pago a partir de 06 de abril de 2020, quando foi autorizado o home-office. 

A SGP esclarece ainda que o desconto observará o limite de 10% (dez por cento) sobre sua remuneração. Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato pelo e-mail dipes@tjro.jus.br, número de telefone 3309-6422 ou pela sala virtual https://meet.google.com/pen-etza-dbr.

Comunicação Interna


Contato

Se precisar, entre em contato.

Tribunal de Justiça de Rondônia
SGP - Rua Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro São João Bosco
CEP 76803-686 - Porto Velho, Rondônia

© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema