A Instrução 056/2020 dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do PJRO. Dentre as definições, está consignado na instrução que os veículos oficiais serão dirigidos por motoristas do respectivo quadro de carreira do PJRO, servidores lotados na Seção de Gestão Operacional do Transporte (Segeop/Nusea/CSI/SA), por motoristas de empresa terceirizada, por militares agregados na Asmil/GSI e ABM/GSI, que preencham as condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Excepcionalmente, demais servidores do PJRO, no interesse do serviço público e no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir veículos oficiais, desde que tenham CNH compatível com a categoria do veículo e estejam devidamente cadastrados na Segeop ou nas administrações das comarcas do interior, neste último caso, com anuência do Juiz Diretor e quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista ou demais quesitos previstos na instrução.
Responsabilidades
Como condutores de veículos oficiais, todos os motoristas autorizados a dirigir os veículos oficiais, terão os mesmos deveres e responsabilidades. Quanto à utilização dos veículos, posto que os mesmos são de uso exclusivo em serviço, é vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, em dias não úteis ou fora do horário de expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública, devidamente autorizado pela Secretaria Administrativa (SA).
Também é proibido o uso dos veículos em viagens intermunicipais, no horário das 19h às 6h, exceto em casos urgentes ou de emergências, devidamente justificados. É vedado ainda o transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de servidor ou de magistrado.
Infrações
Conforme a Instrução, caberá ao condutor do veículo a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo, nos termos do CTB, garantido o direito de ampla defesa. E, em eventuais multas decorrentes de infrações de trânsito, serão de responsabilidade do condutor infrator. Já no caso de ocorrer um acidente com veículo oficial, o condutor deverá informar imediatamente à Asmil, para que esta requisite a perícia, aguardando no local a sua realização. Acidentes de trânsito envolvendo veículos do Tribunal de Justiça serão objeto de procedimento administrativo, a ser instaurado por despacho da Presidência, independentemente das conclusões da perícia técnica, somente quando houver vítimas ou não houver acordo entre os envolvidos no acidente para reparo dos danos ocasionados no veículo oficial ou de terceiros.
O condutor, responsável por danos em veículo oficial, indenizará ao Tribunal de Justiça o valor da recuperação do veículo ou, sendo inexequível ou inconveniente, o valor da sua avaliação. Além disso, o condutor também será responsabilizado quando, no uso do veículo oficial, por dolo ou culpa, causar danos a terceiros.
Ao término da circulação diária e nos dias em que não houver expediente, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do edifício-sede, fórum ou unidades organizacionais do PJRO, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores. As exceções devem ser justificadas e autorizadas. Com relação aos veículos de representação, os mesmos serão recolhidos à garagem do edifício-sede ou outra unidade do PJRO, previamente informada à Segeop, nos casos de licença ou férias da autoridade usuária.
Se precisar, entre em contato.
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