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Decisão desobriga servidores da devolução de auxílio-transporte

O pagamento do benefício a partir de agora será mediante comprovação

26/02/2021 12:38


Por decisão do desembargador presidente Paulo Kiyochi Mori, os servidores e estagiários do Tribunal de Justiça estão desobrigados à reposição do auxílio-transporte, no período em que laboraram em regime de home office ou que estavam em banco de horas em favor do TJRO, no período de 6 de abril de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.

Além disso, o presidente, ao deferir parcialmente o pedido formulado pelo Sinjur, determinou que cesse imediatamente o pagamento do auxílio-transporte para os servidores e estagiários que estão trabalhando em regime de home office ou banco de horas.

Determinou, também, a adoção de providências, enquanto permanecer o regime de trabalho extraordinário, para que o pagamento do benefício somente ocorra por ocasião do efetivo deslocamento do servidor/estagiário, no percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa, após a devida confirmação pelas chefias imediatas. O Sindicato foi cientificado dessa decisão.



Ato 173/2021
Por conta desta decisão administrativa, também será instituído o Ato n. 173/2021, que estabelece regras para o pagamento do auxílio-transporte enquanto perdurarem as medidas de isolamento social, decretadas em razão da pandemia de COVID-19.

Em razão disso, excepcionalmente, enquanto perdurarem essas medidas, o pagamento do auxílio-transporte aos servidores e estagiários que executarem suas atividades em regime presencial será realizado no mês subsequente de trabalho, condicionado à comprovação diária do trabalho presencial pela unidade de lotação, que deverá ser realizada pelas chefias imediatas até o 3º dia útil do mês subsequente, mediante o preenchimento da aba “Home Office/Presencial/Banco de Horas”, localizada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, informando o regime de trabalho que o servidor ou estagiário realizou.

Portanto, considerando que o auxílio-transporte sempre foi pago juntamente com a remuneração do mês anterior ao de sua utilização, o auxílio percebido no contracheque do mês de fevereiro, refere-se ao pagamento do auxílio do mês de março. Com isso, no contracheque do mês de março, não haverá o pagamento deste auxílio.

Consequentemente, até o 3º dia útil do mês de abril, as chefias imediatas deverão informar o regime de trabalho dos servidores de sua unidade referente ao mês de março. Caso o servidor tenha laborado 100% ou parcialmente, em home office ou colocado em banco de horas no mês de março, terá descontado no contracheque de abril o auxílio transporte recebido no contracheque do mês de fevereiro.

A partir de maio de 2021, sempre até o 3º dia útil, as chefias imediatas continuarão a informar o regime de trabalho de seus servidores e estagiários referente ao mês anterior, mas agora somente perceberão este auxílio no mês informado àqueles que laboraram presencialmente, cujo valor será correspondente aos dias laborados de forma presencial.

O Ato entrará em vigor nesta segunda-feira, 1° de março, data de sua publicação no DJe.


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