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Instrução disciplina o intervalo intrajornada

Servidores não podem ter jornada ininterrupta por mais de 6 horas

11/03/2021 06:19

A mudança de horário no TJRO, fixando o expediente das 7h às 14h, instituiu também o intervalo intrajornada de 30 minutos, que obrigatório por lei em caso de adoção de expediente ininterrupto. A forma de aplicação de gozo desse intervalo foi regulamentada na Instrução n. 064/2021, publicada na terça-feira, 9 de março, no Diário da Justiça.

Segundo a instrução, o intervalo intrajornada de 30 minutos dos servidores do Poder Judiciário, estabelecido pela Resolução n. 184/2021-TJRO, deverá ocorrer após definição do gestor com sua equipe, de maneira que não seja interrompido o atendimento nem o desenvolvimento das atividades na unidade durante o horário de expediente, sendo vedado o trabalho ininterrupto por mais de 6 horas.

A instrução ainda determina o registro do intervalo na Folha de Frequência. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJRO.

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