A partir desta segunda-feira, 12-04-2021, os usuários do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), e o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) também passam a ser atendidos pelo suporte de sistemas nacionais do Poder Judiciário, nos termos do Provimento 008/2021, que dispõe sobre o acesso aos sistemas nacionais no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Desde o dia 1º de abril, os sistemas nacionais têm atendimento pela Stic, num total de 32 sistemas (veja tabela 1 do Provimento).
Atenção para o cadastramento
Conforme define o Provimento 008/2021, o acesso, alteração ou inativação de cadastro de magistrados e servidores nos sistemas nacionais devem ser solicitados por meio da abertura de chamado na ferramenta Por Aqui, a partir das datas estabelecidas.
IMPORTANTE!
- A obtenção de acesso dos servidores aos sistemas nacionais se dará mediante autorização.
- O cadastro de servidores e servidoras do Gabinete deve ser autorizado pelo juiz ou juíza que responde pela unidade judicial.
- O cadastro de servidores e servidoras do cartório deve ser autorizado pelo magistrado ou magistrada ou pelo diretor ou diretora de cartório.
- No caso da Central de Processos Eletrônicos (CPE), este cadastramento deve ser autorizado por gestor de equipe ou pelo coordenador da respectiva Coordenadoria.
Informações
Para este procedimento ser realizado, a autorização deve ser feita previamente por e-mail e anexada à abertura do chamado no Por Aqui.
Informações imprescindíveis para o cadastro: nome completo ou nome social, documentos pessoais e funcionais, endereço e contato.
Atualização
Se um usuário cadastrado deixar de fazer parte da equipe para a qual foi cadastrado no sistema nacional, o acesso ao sistema será cancelado. Para isso, compete à SGP e ao Decom, conforme o caso, quanto ao cadastramento e alterações de dados dos servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, e magistrados e magistradas, informar à Stic por meio de sistema automatizado ou, na ausência, por meio de comunicação oficial, as alterações de dados cadastrais e inativações, assim como os afastamentos temporário e definitivo, bem como o retorno de afastamentos temporários.
As alterações de lotação e localização também devem ser atualizadas.
Garantia de continuidade
No caso dos sistemas em que é permitido o acesso a servidor ou servidora, deve ser designado pelo menos dois membros da equipe com o objetivo de garantir a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.
O Provimento 008/2021 entrou em vigor na última segunda-feira, 5/4, data de sua publicação, nas páginas 16, 17 e 18, do DJE número 061/2021.
Comunicação Interna
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