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Novo Manual dos Servidores do Judiciário é aprovado

Em sua 5ª Edição, o documento tem como objetivo servir de roteiro às informações sobre normas.

22/04/2021 12:57


O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Paulo Kiyochi Mori, aprovou, em ato publicado no Diário da Justiça de hoje, 22-04, o novo Manual dos Servidores do Judiciário rondoniense. Em sua 5ª Edição, o documento passou por revisão e tem informações apresentadas de forma resumida, com indicação de instrumentos que regulamentam os diversos assuntos. O Manual ficará disponível no Portal Gestão de Pessoas do TJRO.  

De acordo com a 5ª Edição do Manual dos Servidores do TJRO, a revisão “se fez necessária pelas alterações que ocorreram na LC 68/1992, na LC  568/2010 (PCCS), na normatização interna e na estrutura organizacional do Judiciário rondoniense".

Normas sobre os direitos e deveres dos servidores integram o Manual, assim como, de forma condensada, a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça e das comarcas: “Como as informações são apresentadas de forma resumida, ao lado de cada tópico, ou mesmo em seu texto de definição, encontra-se indicado o instrumento que regulamenta os diversos assuntos, a fim de orientar a procura, caso haja necessidade de informações mais detalhadas”.

Um histórico resumido faz memória à criação do Poder Judiciário de Rondônia, em 1981, quando, composto por sete desembargadores, contava com 15 comarcas. O Poder Judiciário, atualmente,  conta com um quantitativo criado de 21 desembargadores, 146 juízes de direito e 40 juízes substitutos, mas nem todos os cargos são providos. Hoje 142 magistrados (atuantes) integram a instituição, com 23 comarcas e 107 varas e juizados que, em meio à pandemia de covid-19, em 2020, recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade.

Além do propósito de garantir a melhoria contínua da prestação jurisdicional, o Manual dos Servidores 2021 considera a Resolução 376/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional, em respeito aos princípios constitucionais de igualdade e isonomia, com tratamento igualitário entre homens e mulheres.



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