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Instrução altera controle de acesso aos prédios do TJ para atender ciclistas

Documento flexibiliza entrada diretamente ao vestiário para a troca de vestimenta antes da jornada de trabalho

29/04/2021 10:48

O Tribunal de Justiça de Rondônia alterou instrução que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Judiciário. Trata-se de uma exceção para flexibilizar a entrada de pessoas que utilizam bicicleta como transporte e possibilitar que troquem de roupa no vestiário, imediatamente após a entrada nas dependências do local onde trabalham.

De acordo com a Instrução 020/2017, que dispõe sobre o controle de acesso às unidades TJRO por magistrados, magistradas, advogados, advogadas, servidores e servidoras, residentes judiciais, estagiários, estagiárias, prestadores e prestadoras de serviço, visitantes e autoridades, é vedado o acesso ou permanência dessas pessoas com vestes inadequadas e incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.

O documento considera inadequado e incompatível o uso de bermuda, short, camiseta regata, trajes de prática esportiva ou de atividade física e vestuário em que o corpo fica excessivamente exposto.

A pedido dos servidores, por meio de seus representantes, foi publicada, então, a Instrução 063/2021, que permite aos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiárias e estagiários, que fazem uso de bicicleta como meio de locomoção, poderem adentrar ao prédio com roupa esportiva apenas para dirigir-se ao vestiário/banheiro mais cômodo, a fim de realizar a troca de vestimenta mais adequada antes de iniciar sua jornada de trabalho.

A Instrução 063/2021 foi publicada no Diário da Justiça nº 073, de 22-04-2021.


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