O Tribunal de Justiça de Rondônia autorizou, por meio do Ato 354/2021, a participação de servidores e servidoras a utilizarem até uma hora diária de trabalho para realização de atividades de Educação à Distância – EAD, promovidas pela instituição, por intermédio da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – Emeron, mediante convocação.
Antes de utilizar o horário de trabalho para a realização das atividades de EAD, para fins de controle interno, é necessário informar à chefia imediata o tempo a ser utilizado diariamente.
O Ato considera a Resolução 011/2008-PR, que dispõe sobre a atualização do Programa de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e a Resolução 192, do Conselho Nacional de Justiça.
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