A publicação do Ato Conjunto
n. 020/2020-PR/CGJ
e
os demais que se sucederam, estabeleceram que preferencialmente as atividades
laborais sejam exercidas no regime home-office, buscando reduzir a
possibilidade de contágio dentro das unidades, que trouxeram mudanças profundas
nas relações de trabalho no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Mas
passado um ano, apesar da adaptação dos servidores a essa nova realidade, ainda
existem dúvidas sobre algumas das consequências desses Atos. Entre elas está o
pagamento de auxílio-transporte. Para elucidar as dúvidas, a Secretaria de
Gestão de Pessoas (SGP) responderá os principais questionamentos.
O que preciso saber sobre o auxílio-transporte?
1 – O que é o
auxílio-transporte?
O nome do benefício é claro:
um valor pago ao servidor para ressarcir as despesas com deslocamentos no
percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa.
2 – Quem tem direito ao
benefício e como ele é pago?
Todos os servidores e
estagiários que atuam de forma presencial nas unidades do Poder Judiciário, uma
vez que os que estão em home office e em banco de horas não tem essa despesa. O
benefício era pago de maneira antecipada, ou seja, o servidor e o estagiário
recebiam valor no mês anterior à despesa.
3 – Durante a pandemia recebi
o auxílio, mesmo estando em home office. Porque?
A pandemia trouxe um cenário
desafiador para o planejamento da instituição, de modo que não foi possível, no
primeiro momento, identificar quais servidores estariam em home office, banco
de horas e quais estavam no regime presencial. A prioridade foi garantir as
medidas sanitárias. Por isso, os pagamentos foram realizados normalmente até
fevereiro/2021.
4- Vou precisar devolver esses valores?
Por decisão administrativa do
TJRO, os valores recebidos no período de 6 de abril de 2020 a 28 de fevereiro
de 2021 não serão descontados
5 -E como ficou depois do dia 28 de fevereiro?
Com a publicação do Ato n. 173/2021, o mesmo estabeleceu que o pagamento do auxílio-transporte aos servidores e estagiários que executam suas atividades no regime presencial, enquanto perdurarem as medidas de isolamento social, decretadas em razão da pandemia, será realizado no mês subsequente de trabalho, condicionado à comprovação diária do trabalho presencial pela unidade de lotação, que deverá ser realizada pelas chefias imediatas até o 3º dia útil do mês subsequente, mediante o preenchimento da aba “Home Office/Presencial/Banco de Horas”, localizada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, informando o regime de trabalho que o servidor ou estagiário realizou.
Portanto, considerando que o
auxílio-transporte sempre foi pago juntamente com a remuneração do mês anterior
ao de sua utilização, o auxílio percebido no contracheque do mês de fevereiro,
refere-se ao pagamento do auxílio do mês de março. Com isso, no contracheque do
mês de março, não houve o pagamento deste auxílio. Consequentemente, até o 3º
dia útil do mês de maio, as chefias imediatas deverão informar o regime de
trabalho dos servidores de sua unidade referente ao mês de março e abril.
Com isto, até o 3º dia útil do
mês de junho, as chefias imediatas deverão informar o regime de trabalho dos
servidores de sua unidade referente ao mês de maio, e assim sucessivamente.
6- Se recebi o
auxílio-transporte no contracheque de fevereiro, referente ao mês de março,
terei que devolver o valor caso não tenha trabalhado presencialmente no mês de
março?
Sim. Caso o servidor tenha
laborado 100% ou parcialmente em home office ou colocado em banco de horas no
mês de março, terá descontado no contracheque de maio o auxílio transporte do
mês março que foi recebido antecipadamente no contracheque do mês de fevereiro.
7- Quem estava de férias em
março também terá de devolver os valores?
Sim, os servidores que estavam
com férias agendadas para o mês de março também terão de ressarcir o valor pago
pelo auxílio transporte pago em fevereiro.
Fique de olho!
Sempre, até o 3º dia útil, as
chefias imediatas continuarão a informar o regime de trabalho de seus
servidores e estagiários referente ao mês anterior, mas agora somente
perceberão este auxílio no mês seguinte, àqueles que laboraram presencialmente,
cujo valor será correspondente aos dias laborados de forma presencial.
Em caso de dúvidas, os
servidores e estagiários poderão contatar pelo e-mail dirps@tjro.jus.br, e
pelos telefones: 3309-6421, 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435, 33-096436 ou pela
sala virtual https://meet.google.com/dmr-bgfm-rad.
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