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SGP esclarece sobre nova resolução que trata de indenização de transporte

Valores serão pagos integralmente no mês seguinte para servidores que não tiverem afastamento

12/05/2021 13:50

Publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12, a Resolução nº 193/2021 traz alterações sobre pagamento de indenização de transporte, paga para oficiais de Justiça, assistentes sociais e psicólogos. O documento altera a Resolução nº 23/2010 da Presidência, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

A mudança atende os mesmos critérios do auxílio-transporte, estabelecendo o pagamento da indenização a ser creditado na folha de pagamento no mês subsequente ao mês trabalhado. A nova redação esclarece que o valor integral da indenização será paga ao servidor que, no mês, não tiver nenhum afastamento.

O servidor que, no mês, tiver afastamento previsto fará jus à indenização de transporte na proporção de (1/30) ou um trinta avos do seu valor integral por dia de efetiva realização de serviço externo, deduzindo os dias de afastamento.

Não poderão ser computados como de exercício, os dias ou períodos em que o servidor se afastar em razão de férias, licença ou por qualquer outro motivo, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício.

Em caso de dúvidas, os servidores poderão contatar pelo e-mail dirps@tjro.jus.br, e pelos telefones: 3309-6421, 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435, 33-096436 ou pela sala virtual https://meet.google.com/dmr-bgfm-rad.

 

Clique aqui para ter acesso à Resolução 193/2021 


Assessoria de Comunicação Institucional 


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