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Divisão de Saúde orienta uso de EPIs

Equipamentos fazem parte da rotina laboral de determinadas funções e utilização independe da época, conforme Norma Regulamentadora.

20/05/2021 20:47

Desde o início da pandemia, os Equipamentos de Proteção Individual-EPIs ganharam um lugar especial na vida das pessoas. Máscaras, luvas e outros itens fazem parte do cotidiano como forma de prevenção ao contágio da covid-19. Mas existem outros produtos que, independentemente de época, devem, conforme a Norma Regulamentadora número 6, fazer parte da jornada de trabalho. A Divisão de Saúde do Tribunal de Justiça de Rondônia destaca a importância do uso dos EPIs e relaciona alguns dos que são usados por servidores, servidoras, estagiários e estagiárias do TJRO.


EPI é todo dispositivo ou produto de uso do trabalhador para a proteção da saúde e para a segurança no trabalho. Cintas lombares, protetores auditivos, luvas, vestimentas de proteção radiológica, protetores de tireoide e máscara são alguns exemplos. O tipo de equipamento necessário depende dos riscos existentes em cada ambiente de trabalho.

De acordo com a NR6, os EPIs devem ser disponibilizados aos trabalhadores e trabalhadoras em perfeito estado de conservação e funcionamento quando as medidas gerais não forem suficientes para garantir a proteção contra acidentes ou doenças profissionais e do trabalho. Já as medidas de proteção coletiva são implantadas para atender emergências.

Além da obrigação de fazer uso do equipamento adequadamente, para a finalidade a que se destina, o trabalhador também é responsável pela guarda, conservação e comunicação de alteração que torne o dispositivo impróprio para uso. 

Conheça, a seguir, alguns Equipamentos de Proteção Individual que a Divisão de Saúde do TJRO relacionou e que são utilizados por servidoras, servidores, estagiárias e estagiários da instituição:

Cintas lombares são utilizadas para a proteção e conforto da região lombar. Trabalhadores e trabalhadoras que fazem serviços de levantamento e carregamento de peso, ou intensa movimentação da coluna, devem usar a vestimenta. Neste caso é necessário o ajuste correto dos suspensórios e do fechamento do velcro. 

A Disau alerta: coletes lombares do tipo corretores posturais não são considerados EPIs. Além de possuírem indicação médica específica, o uso incorreto e por longo prazo pode reduzir a força muscular na região e agravar problemas ortopédicos.


Protetores auditivos são utilizados para reduzir a exposição do canal auditivo. As pessoas que trabalham em ambientes com maquinários que emitem níveis elevados de ruídos devem utilizá-los para evitar danos ou perdas auditivas.

Luvas são EPIs com diversas especificações utilizados de acordo com o trabalho a ser realizado. O manuseio de documentos de arquivos, objetos e materiais de origem suspeita, como provas periciais, são ações que requerem o seu uso. Nos atendimentos presenciais, profissionais da saúde utilizam luvas de procedimento, que devem ser descartadas em lixeira apropriada.

Para as equipes de limpeza são recomendadas luvas reutilizáveis, que devem ser higienizadas com cuidado como, por exemplo, com lavagem a seco, enxágue com água morna e secagem completa em locais arejados para, finalmente, serem armazenadas. 

Não é necessário utilizar luvas durante o trabalho se não houver contato direto com material empoeirado, biológico e outras sujidades, porém a Disau orienta quanto à prevenção contra a covid-19: lavar as mãos com frequência, com água e sabão ou usar álcool em gel, e alerta que permanecer com as luvas por longos períodos, tocando em diferentes superfícies, aumenta o risco de contaminar vários locais. A explicação é que as pessoas que utilizam luvas tendem a lavar menos as mãos e a não realizar a troca das luvas adequadamente. Dessa forma, uma vez contaminada, as luvas difundem contaminação.

Vestimentas de proteção radiológica e protetores de tireoide são equipamentos de uso obrigatório para servidores e servidoras que, durante o trabalho, são expostos à radiação como, por exemplo, nos consultórios odontológicos durante a realização de exames radiográficos. 


Máscaras são equipamentos para proteção respiratória contra agentes biológicos, poeira, gases e partículas em suspensão, e se tornaram, atualmente, produtos de uso obrigatório para todos os cidadãos e cidadãs especialmente no trabalho presencial. 

A Divisão de Saúde do TJRO orienta que máscaras para uso no trabalho presencial devem ser, preferencialmente, as de tecido com camadas duplas ou triplas. Para os profissionais da saúde a recomendação é a utilização das máscaras N95 sem válvula e ou PFF2-S ou SS95 sem válvula, pois possuem capacidade de filtração de até 95% das partículas. Estas, por sua vez, podem ser reutilizáveis, desde que estejam íntegras e sem presença de sujidade e ou umidade.


A Divisão de Saúde já fez outras orientações sobre o uso de máscaras neste período. Confira nos links a seguir:


Disau recomenda uso de máscaras PFF e explica sobre cuidados a serem adotados

Reforço no combate ao coronavírus: TJRO distribui máscaras de tecido



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