698 Visualizações

SGP esclarece dúvidas sobre Resolução que institui auxílio-saúde

Conversa virtual teve mais de 350 visualizações no YouTube

14/06/2021 12:21

As mudanças no pagamento de auxílio-saúde para servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Rondônia foram tema de uma live nesta sexta-feira, 11. As alterações neste benefício, de caráter indenizatório, constam na Resolução 195/2021-TJRO, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores e servidoras ativos, inativos e pensionistas de servidores e servidoras. O objetivo da conversa foi esclarecer dúvidas com o secretário de Gestão de Pessoas, Gustavo Nicocelli. A transmissão ao vivo ultrapassou 350 visualizações.

A Resolução foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo e deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2022. A principal mudança é que o pagamento, antes com valor fixo para todos os servidores e servidoras, vai obedecer uma tabela de cálculos que se baseia nos critérios de salário, idade e valor gasto com o plano de saúde, tendo estabelecido o documento, teto mínimo e máximo. O secretário da SGP esclareceu que, para fazer jus à indenização, o servidor ou servidora deverá comprovar despesa com plano de saúde, sendo dele titular ou não. 

Durante a transmissão, Gustavo Nicocelli respondeu questionamentos feitos via formulário, divulgado previamente, e também perguntas dos participantes por meio do chat. Ao explicar a natureza do auxílio, ele esclareceu que o auxílio-saúde não configura rendimento tributável, sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado à remuneração, aos proventos de aposentadoria, à pensão ou como vantagem para quaisquer efeitos, inclusive para definição da base de cálculo do abono natalino.

Durante a fala, o secretário apresentou algumas simulações de valores envolvendo carreiras diferentes, feitas a partir da base de cálculo. As tabelas com as simulações estão disponíveis em anexo.

A resolução ainda depende da aprovação da alteração da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Clique aqui para acessar a Resolução 195/2021

Clique no anexo para acessar as simulações feitas pela SGP durante a apresentação da live


Anexos

Contato

Se precisar, entre em contato.

Tribunal de Justiça de Rondônia
SGP - Rua Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro São João Bosco
CEP 76803-686 - Porto Velho, Rondônia

© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema