“O que toda administração espera é não precisar de procedimentos apuratórios no âmbito institucional devido a irregularidades funcionais”, comentou o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Paulo Kiyochi Mori. No último vídeo da série sobre o Código de Ética dos servidores, este é o tema.
O descumprimento dos deveres e vedações ordenados pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia implica na infração funcional de inobservância de dever funcional previsto em lei ou regulamento, salvo seja caracterizada conduta mais grave, a ser apurada nos termos do Provimento Conjunto 002/2016-PR-CG, publicado no DJE nº 061, de 4/4/2016.
O provimento dispõe sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar sobre fatos ocorridos no âmbito do Poder Judiciário, bem como aplicação das respectivas penalidades. Às autoridades judiciárias, aos secretários, diretores, coordenadores e chefes de seção que tiverem ciência da irregularidade no serviço público compete o encaminhamento formal, à Presidência do Tribunal de Justiça, dos dados e documentos necessários para instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar.
Mais detalhes no vídeo sobre os procedimentos apuratórios
Clique aqui para saber mais sobre o código de Ética
Comunicação Interna
Se precisar, entre em contato.
© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema