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Lei do ressarcimento das despesas de saúde deve ser revogada

Determinação atende às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à extemporaneidade da vigência da norma nos 180 dias que antecedem fim de mandato de chefe de Poder

26/08/2021 05:40

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Kiyochi Mori decidiu que sejam envidados esforços para a revogação da Lei Complementar n. 1.093/2021, pois, conforme as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal nos últimos 180 dias ao término da gestão, aponta que apesar de a proposta do Projeto de Lei Complementar ter sido aprovada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal e pela Assembleia Legislativa em data anterior à 05 de julho de /2021, a propositura somente foi sancionada e transformada na LC n. 1.093/2021 em 20 de julho de 2021, período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, não impede o próximo gestor, a partir de 01 de janeiro de 2022, na retomada de novos encaminhamentos.

A Lei a ser revogada acrescentava a concessão de auxílio-saúde aos inativos e pensionistas.

A questão foi submetida à Parecer pela Procuradoria-Geral do Estado, antes da decisão. O período de vedação para o aumento de despesa de pessoal, conforme dispõe o art. 21 da LRF, iniciou-se para esta Administração em 05/07/2021, portanto, não se pode perder de vistas que as alterações na Lei foram sancionadas em período de vedação. Situação semelhante foi apreciada pelo Tribunal de Contas de Rondônia (SEI n. 0016626- 06.2019.8.22.8000), cuja conclusão foi de que o art. 21 da Lei Complementar n. 101.2000, torna nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do respectivo titular, aos Poderes e Órgãos.

Por fim, nesta segunda-feira, 23/08, na sessão do Pleno Administrativo do TJRO, foi aprovada a modificação da resolução que havia instituído o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Com isso será revogada, após os trâmites legislativos regulares, a Lei Complementar n. 1.093, de 20 de julho de 2021, publicada no DIOF-RO n. 145, de 21/7/2021, que alterava a Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que “Dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia”.

Foi dada ciência da decisão aos Juízes Auxiliares, Secretaria de Gestão de Pessoas e ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur).



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