O presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Kiyochi Mori decidiu que sejam
envidados esforços para a revogação da Lei Complementar n. 1.093/2021, pois,
conforme as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal nos últimos 180 dias ao
término da gestão, aponta que apesar de a proposta do Projeto de Lei
Complementar ter sido aprovada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal e pela
Assembleia Legislativa em data anterior à 05 de julho de /2021, a propositura somente foi
sancionada e transformada na LC n. 1.093/2021 em 20 de julho de 2021, período vedado
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, não impede o próximo gestor, a partir
de 01 de janeiro de 2022, na retomada de novos encaminhamentos.
A Lei a ser revogada
acrescentava a concessão de auxílio-saúde aos inativos e pensionistas.
A questão foi submetida à
Parecer pela Procuradoria-Geral do Estado, antes da decisão. O período de
vedação para o aumento de despesa de pessoal, conforme dispõe o art. 21 da LRF,
iniciou-se para esta Administração em 05/07/2021, portanto, não se pode perder
de vistas que as alterações na Lei foram sancionadas em período de vedação.
Situação semelhante foi apreciada pelo Tribunal de Contas de Rondônia (SEI n. 0016626-
06.2019.8.22.8000), cuja conclusão foi de que o art. 21 da Lei Complementar n.
101.2000, torna nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa
com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do respectivo titular, aos Poderes e Órgãos.
Por fim, nesta segunda-feira,
23/08, na sessão do Pleno Administrativo do TJRO, foi aprovada a modificação da
resolução que havia instituído o Programa de Assistência à Saúde Suplementar
para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as)
do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Com isso será revogada, após os
trâmites legislativos regulares, a Lei Complementar n. 1.093, de 20 de julho de
2021, publicada no DIOF-RO n. 145, de 21/7/2021, que alterava a Lei
Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que “Dispõe sobre a Carreira dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia”.
Foi dada ciência da decisão aos Juízes Auxiliares, Secretaria de Gestão de Pessoas e ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur).
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