A alteração estabelece que o prazo para a compensação de horas será de dois anos, a contar da obrigatoriedade do retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário de Rondônia. Antes o prazo era de um ano.
Além disso, o (a) servidor(a) que estiver com processo de aposentadoria em tramitação deverá cumprir a compensação do banco de horas a favor do PJRO até a respectiva data de sua aposentadoria, sendo que com a sua aposentação, após encontro de contas, caso ainda reste saldo a favor do Tribunal, estará o(a) servidor(a) desobrigado(a) a restituir este Poder.
Em face às alterações promovidas pelo Ato n. 1093/2021-PR, os (as) servidores(as) que se aposentaram a partir da entrada em vigor do Ato n. 485/2020-PR, estarão desobrigados(as) a restituir o saldo que restar de banco de horas a favor do PJRO. “Àqueles servidores que se aposentaram e que eventualmente tiveram descontados valores referentes ao banco de horas serão ressarcidos”, explicou o secretário da Secretaria de Gestão de Pessoas, Gustavo Nicocelli.
Se precisar, entre em contato.
© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema