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Informações sobre plano de saúde já podem ser inseridas no Portal de Gestão de Pessoas

A nova funcionalidade entrou em vigor nesta quinta, 20

20/01/2022 07:42

 

Magistrados(as) ativos(as), magistrados(as) inativos (as), pensionistas de magistrados(as) e servidores(as) já podem informar seus dados sobre plano de saúde para ressarcimento do novo auxílio saúde, conforme as regras instituídas pelos nas resoluções 194 e 195/2021-TJRO, do novo Programa de Assistência à Saúde Suplementar.

A Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura informam que já é possível acessar nova funcionalidade na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas para informar as despesas pagas com plano de saúde, a fim de que se faça o cálculo do reembolso para fins do auxílio saúde conforme as novas regras.

Os dados sobre os gastos com planos de saúde podem ser inseridos ou apenas confirmados, no caso de consignados, bem como a inclusão de novos dependentes. Basta acessar a área restrita com o login e senha, em seguida clicar em na aba Requerimento do lado esquerdo da página e depois em Solicitação de Auxílio Saúde, onde será possível conferir seus dados e dos dependentes, para em seguida requerer o novo auxílio.

O passo a passo do procedimento pode ser acompanhado por meio de um tutorial produzido pela coordenadoria de comunicação.


Clique aqui

 

Resoluções

Segundo as resoluções, que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro, o pagamento é mediante reembolso, obedecendo tabela de cálculo baseando-se nos critérios de salário, idade e valor gasto pelo(a) beneficiário(a) com o plano de saúde.

Com a disponibilização da funcionalidade nesta sexta-feira, dia 21, os beneficiários(as) que receberam automaticamente em janeiro/2022, terão prazo até 31-01-2022 para realizar a comprovação do gasto com plano de saúde, para que o valor recebido automaticamente no contracheque de janeiro/2022 não seja descontado nos meses posteriores.

Caso o valor do reembolso fique maior do que o recebido (R$ 525,00) em janeiro/2022, o beneficiário terá o valor complementado nos meses seguintes. Caso não haja comprovação do valor recebido (R$ 525,00) ou comprovação do pagamento do valor menor, haverá a compensação devida ou mesmo o desconto total da parcela.

As informações a serem prestadas, variam conforme o tipo do beneficiário:

- Beneficiário(a) 1: que tem as despesas com plano de saúde consignadas em folha de pagamento. Para este, bastará confirmar seus dependentes para fins do novo auxílio saúde, bem como que o beneficiário e seus dependentes não percebem igual auxílio em outro órgão público. Confirmada estas informações, este beneficiário terá o valor do reembolso implementado automaticamente no contracheque;

- Beneficiário(a) 2: que não tem as despesas com plano de saúde consignadas em folha de pagamento. Este também deverá confirmar seus dependentes para fins do novo auxílio saúde e informar que o beneficiário e seus dependentes não recebem igual auxílio em outro órgão público, mas ainda terão de indicar o valor da despesa com plano de saúde por usuário (beneficiário e dependente), bem como anexar o comprovante da despesa, que será submetida a análise da SGP/Decom, conforme o caso, para somente após ter o valor do reembolso implementado no contracheque.


Mais informações:

No caso de magistrados, contatar o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom):

Fone: (69) 3309-6657 ou 3309-6658

Sala virtual: https://meet.google.com/cib-zzuo-amb

 

No caso de servidores, contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):

Fone: (69) 3309-6422/ 6435 / 6433 / 6434 / 6421

Sala virtual: https://meet.google.com/pen-etza-dbr

 

 

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