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Auxílio-saúde: Dúvidas sobre resolução em vigor foram respondidas pelo secretário da SGP

Esclarecimentos sobre cálculos dos valores de reembolso foram prestados

31/01/2022 04:54

Por meio do canal do TJ Rondônia no YouTube, o secretário de gestão de pessoas do TJRO, Gustavo Nicocelli, realizou uma live esclarecendo as resoluções 194 e 195/2021, que estabelecem novos critérios para reembolso do auxílio-saúde, que está em vigor desde o início do mês. Dúvidas sobre bases de cálculos e quem pode ser beneficiário foram os principais temas tratados pelo secretário, que respondeu perguntas enviadas por meio de formulário prévio. A live, que já teve mais de 750 visualizações, está disponível para consulta no canal. 

Ao introduzir o tema, Gustavo explicou o modelo adotado pelo Tribunal para reembolsar gastos com planos de saúde que leva em consideração critérios como idade, salário e gastos efetuados. Dentre as dúvidas estavam despesas médicas que não poderão ser informadas para reembolso, tendo em vista que o valor reembolsado se trata apenas de gasto pago diretamente ao plano. “Nesse caso, o valor de despesa extra deve ser cobrado junto ao plano”, explicou. 

Outra dúvida comum foi quanto aos dependentes que podem ser informados. Apenas podem constar como dependentes do plano os filhos com até 18 anos e solteiros ou incapazes para o trabalho em qualquer idade, o cônjuge e qualquer pessoa que seja informada como dependente na Declaração do Imposto de Renda e guarda judicial, conforme o caso. Por conta disso, o(a) servidor(a) ou magistrado(a) deverá apresentar essa documentação para solicitar a inclusão do dependente na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas. 

O requerimento para receber o auxílio já está disponível desde o dia 21 de janeiro. Os(as) servidores(as) e magistrados(as) podem a qualquer tempo solicitar o auxílio-saúde.

No mês de janeiro, o auxílio-saúde foi pago no valor fixo de R$ 525,00 e que os servidores(as) e magistrados(as) terão até o dia 31 deste mês para solicitarem e comprovarem a despesa com plano de saúde. Caso o valor do reembolso fique maior do que o recebido (R$ 525,00) em janeiro de 2022, o beneficiário terá o valor complementado nos meses seguintes. Caso não haja comprovação do valor recebido ou comprovação do pagamento do valor menor, haverá a compensação devida ou mesmo o desconto total da parcela.


Clique aqui para ter acesso à Resolução 194/2021

Clique aqui para ter acesso a Resolução 195/2021

Clique aqui para ter acesso a Instrução 079/2021

Clique aqui para assistir à live

Clique aqui para acessar o tutorial sobre como fazer o requerimento


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