O Tribunal Pleno Administrativo aprovou, nesta segunda-feira, 14, a Resolução n. 225/2022-TJRO, que estende aos servidores (as) inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Rondônia o pagamento do auxílio-saúde nos novos moldes previstos no Plano de Assistência à Saúde.
A nova Resolução altera a 195/2021-TJRO, que instituiu o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) e aprova projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores (as) do PJRO (PCCS).
Desde o início de 2022, o auxílio-saúde passou a ser destinado a auxiliar, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas do (a) servidor (a) com plano ou seguro de assistência à saúde médica e/ou odontológica de livre escolha e responsabilidade. Para tanto, os(as) servidores(as) tiveram até o dia 31 de janeiro para apresentar a documentação comprobatória dos gastos.
Para entrar em vigor, a extensão do benefício do auxílio-saúde para inativos e pensionistas, a Resolução ainda depende de aprovação de Lei Complementar pela Assembleia Legislativa de Rondônia e publicação pelo Poder Executivo, cuja previsão é março deste ano. Esta previsão considera o art. 49, da Lei n. 5.073, de 22-07-2021, Lei das Diretrizes Orçamentárias, na qual se estabelece que projetos de lei que tratam de aumento de despesa não podem ter efeitos financeiros anteriores ao mês da sua entrada em vigor.
Clique aqui para ver a Resolução n. 225/2022
Comunicação Interna
Se precisar, entre em contato.
© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema