A vigência da comissão será no período de maio a julho de 2022, podendo ser prorrogada de acordo com o interesse institucional. No desempenho de suas atribuições, a Comissão Temporária terá acesso irrestrito a documentos e informações necessárias.
Servidores (as) interessados devem atender alguns requisitos como ter formação em Direito, trabalhar em gabinete, trabalhar com o Módulo Gabinete e o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e saber utilizar o Google Drive.
As servidoras e os servidores selecionados para a Comissão Temporária farão jus à Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários, segundo disposto no inciso I do artigo 1º e § 1º do artigo 2º da Resolução n. 23/2010 deste Tribunal, que será paga de modo proporcional.
Comunicação Interna
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