Simplicidade e agilidade nas solicitações pelo novo Portal
de Gestão de Pessoas
Uma nova instrução para
a concessão de férias e pagamento de vantagens pecuniárias dela decorrentes foi
criada. Entre as considerações está a otimização do fluxo das informações
geradas pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – e-Gesp, que torna as
solicitações mais ágeis e simples. Com o número 30/2019-PR, a instrução foi
publicada no Diário da Justiça do dia 3 de maio.
Uma das mudanças é a
rapidez. A antecedência mínima de um dia para o pedido, em que conste a
autorização do titular da unidade de lotação, possibilita requerer o gozo de
férias em aba específica do Portal do Servidor. Clique
para ver o tutorial
O termo inicial das
férias será sempre em dia útil e, caso o período para inclusão de novos
lançamentos na folha de pagamento estejam encerrados, o abono pecuniário, se
solicitado, e o terço de férias, acontecerão na folha do mês subsequente.
Outro aspecto da
instrução é sobre a alteração das férias agendadas, que pode ser feita
indefinidamente, antes do início do gozo. O servidor deve ajustar com o titular
da unidade em que é lotado o novo período, para que a autorização seja emitida.
A responsabilidade pela
previsão de serviços das respectivas unidades e a quantidade de servidores em
férias é das chefias. Com a flexibilização proporcionada pelo sistema, não
haverá mais a escala anual de férias. Servidor e titular poderão gerenciar as férias,
de acordo com as necessidades de cada unidade.
Para saber todos os
detalhes das novas regras para concessão de férias e vantagens pecuniárias
acesse a Instrução 030/2019
– PR
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