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Concessão de férias tem nova instrução

Simplicidade e agilidade nas solicitações pelo novo Portal de Gestão de Pessoas

09/05/2019 18:03

Simplicidade e agilidade nas solicitações pelo novo Portal de Gestão de Pessoas

Uma nova instrução para a concessão de férias e pagamento de vantagens pecuniárias dela decorrentes foi criada. Entre as considerações está a otimização do fluxo das informações geradas pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – e-Gesp, que torna as solicitações mais ágeis e simples. Com o número 30/2019-PR, a instrução foi publicada no Diário da Justiça do dia 3 de maio.

Uma das mudanças é a rapidez. A antecedência mínima de um dia para o pedido, em que conste a autorização do titular da unidade de lotação, possibilita requerer o gozo de férias em aba específica do Portal do Servidor. Clique para ver o tutorial

O termo inicial das férias será sempre em dia útil e, caso o período para inclusão de novos lançamentos na folha de pagamento estejam encerrados, o abono pecuniário, se solicitado, e o terço de férias, acontecerão na folha do mês subsequente.

Outro aspecto da instrução é sobre a alteração das férias agendadas, que pode ser feita indefinidamente, antes do início do gozo. O servidor deve ajustar com o titular da unidade em que é lotado o novo período, para que a autorização seja emitida.

A responsabilidade pela previsão de serviços das respectivas unidades e a quantidade de servidores em férias é das chefias. Com a flexibilização proporcionada pelo sistema, não haverá mais a escala anual de férias. Servidor e titular poderão gerenciar as férias, de acordo com as necessidades de cada unidade.

Para saber todos os detalhes das novas regras para concessão de férias e vantagens pecuniárias acesse a Instrução 030/2019 – PR

 

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