Você conhece a Política de Segurança da
Informação (PSI) do Poder Judiciário de Rondônia? Aprovada pela Resolução
N. 088/2019-PR, e publicada no DJE em 10 de abril de 2019, a PSI tem como um de
seus princípios básicos a proteção do direito individual e coletivo das pessoas
à inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo da correspondência e das
comunicações, nos termos previstos na Constituição Federal.
O anexo único da
resolução prevê uma série de condições, direitos e deveres para garantir a
proteção dos usuários e dos recursos da Instituição.
Uma das definições da resolução, por exemplo, é que os colaboradores do PJRO devem utilizar e manusear corretamente os equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, lembrando que estes têm por finalidade servir e dar suporte às atividades institucionais, atendendo aos interesses do PJRO.