241 Visualizações

Balcão virtual: Corregedoria alerta servidores(as) e magistrados(as)

É necessário designar outro(a) servidor(a) que possa substituir as(os) secretárias(os) no atendimento do balcão virtual durante as audiências, evitando assim a descontinuidade do serviço.

19/01/2023 07:16

A orientação destaca que será passível a aplicação do art. 167, I, da LC 68/92 que trata da inobservância do dever funcional

 

Uma comunicação interna foi encaminhada a todas as unidades judiciárias de 1º Grau entre outros órgãos e autoridades do Poder Judiciário de Rondônia para que todos os setores sejam orientados a designar outro servidor que possa substituir as(os) secretárias(os) no atendimento do balcão virtual durante as audiências, evitando assim a descontinuidade do serviço. 

De acordo com o despacho da CGJ, as unidades judiciárias devem dispor de mais de um servidor responsável pelo atendimento do balcão virtual dos gabinetes dos juízes, pois, durante as audiências, o(a) secretário(a) encontra-se impossibilitado(a) de realizar o atendimento.

A orientação deve ser seguida, e caso não haja adequação das unidades para atender a Instrução Conjunto n. 6/2021-TJRO será passível a aplicação do art. 167, I, da LC 68/92 que trata da inobservância do dever funcional previsto em lei ou regulamento punível com a pena de repreensão.

Regulamentação

A Instrução Conjunto n. 6/2021-TJRO regulamenta a plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual" no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. De acordo com a norma, o balcão é mais uma forma de atendimento ao público externo e os gabinetes de juízes e desembargadores, cartórios das unidades judiciárias do 1º grau, centrais de atendimento das respectivas comarcas e coordenadoria da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau devem ter links dos balcões disponibilizados para atendimento durante o horário de expediente regular.

Por isso, a chefia imediata deve orientar e designar servidores para realizarem a prestação do serviço na forma regulamentada pelo TJRO. Caso na unidade os servidores designados deixem de atender o disposto na Instrução Conjunta n. 06/2021-TJRO poderá a chefia imediata, conforme legislação e orientação da administração, aplicar a pena de repreensão e, se necessário, deverá adotar o procedimento previsto no Provimento Conjunto n. 02/2016 e Instrução n. 09/2007.

 

Comunicação Interna


Contato

Se precisar, entre em contato.

Tribunal de Justiça de Rondônia
SGP - Rua Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro São João Bosco
CEP 76803-686 - Porto Velho, Rondônia

© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema