O Tribunal de Justiça de Rondônia aderiu ao Termo de Cooperação Técnica n. 015/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian S.A., que prevê a obrigatoriedade do uso da ferramenta de forma eletrônica, conforme acordo de cooperação celebrado.
Para isso, foi enviado um comunicado interno circular (Ofício Circular n. 86/2022) para promover a informação da obrigatoriedade de promover a divulgação do sistema Serasajud, treinamento e a adoção de procedimentos com vista à redução/eliminação do envio à Serasa de ofícios em papel.
A Serasa Experian informou que não receberá comunicações no formato físico ou via e-mail, ou seja, apenas via sistema Serasajud, eventuais pedidos encaminhados neste formato serão relacionados e remetidos a essa Corregedoria-Geral da Justiça para as providências pertinentes. O manual se encontra disponível no link: Serasajud.
Despacho, decisões e sentenças, que sirvam como ofício à Serasa, também deverão ser anexadas pela Unidade Judicial diretamente na aplicação Serasajud. Já o eventual cadastramento/recadastramento no referido sistema, no Poder Judiciário de Rondônia, será feito pela ferramenta "Por Aqui" da STIC, conforme art. 3º, I, do Provimento Conjunto n.º 002/2021-PR-CGJ.
Conforme o Provimento Conjunto n. 2/2021-PR/CGJ, que dispõe sobre acesso aos sistemas nacionais no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário, cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação STIC realizar a inclusão e exclusão de magistrados e servidores nos sistemas.
Se for verificada eventual dificuldade de acesso ou qualquer outro assunto que envolva a aplicação Serasajud, o diretor de cartório deverá contatar a SERASA pelo telefone (16)3422-7001 ou pelo e-mail serasajud@br.experian.com.
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