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Nomeação em cargos comissionados é vedada para pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Foi sancionada, no dia 17 deste mês, pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, a Lei 4.520, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

24/06/2019 19:07


Foi sancionada, no dia 17 deste mês, pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, a Lei 4.520, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

 

A lei será para todos os cargos em comissão no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado, e a vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

As condições da Lei nº 4.520 estão previstas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, e já entraram em vigor.

 

Confira aqui a publicação da Lei nº 4.520.

 

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