Foi sancionada, no dia 17 deste mês, pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, a Lei 4.520, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
A lei será
para todos os cargos em comissão no âmbito dos órgãos da Administração Pública
direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público, da Defensoria
Pública e do Tribunal de Contas do Estado, e a vedação tem início com a
condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da
pena.
As condições
da Lei nº 4.520 estão previstas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006,
a Lei Maria da Penha, e já entraram em vigor.
Confira
aqui a publicação da Lei
nº 4.520.
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