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Tribunal de Justiça reajusta valor do Auxílio-Educação

O Auxílio-Educação é concedido aos(às) servidores(as) que possuem filhos matriculados.

13/02/2023 11:09

Foi aprovado na sessão do Pleno Administrativo nesta segunda-feira, 13, o reajuste no valor do Auxílio-Educação, que passará de 5% para 10% do padrão inicial da carreira de técnico(a) judiciário(a). O Auxílio-Educação é concedido aos(às) servidores(as) que possuem filhos matriculados no ensino fundamental não contemplados com o Auxílio-Creche.

Prazo até 28

A Secretaria de Gestão de Pessoas reforça o alerta aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário que recebem regularmente o Auxílio-Educação a necessidade de comprovar a matrícula dos dependentes, referente ao ano letivo de 2023.

Os(as) servidores(as) deverão encaminhar o comprovante de matrícula contendo sua identificação e de seu(s) dependente(s), impreterivelmente, por meio do protocolo SEI, à Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps/SGP), até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Caso não haja a devida comprovação dentro do prazo fixado, o referido auxílio será automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2023, sendo que o valor percebido indevidamente será ressarcido na forma do Art. 68, da Lei Complementar nº 68/1992.

A SGP esclarece, ainda, caso a comprovação ocorra fora do prazo, que não será devido o pagamento retroativo.

Em caso de dúvida, os servidores deverão entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433/3309-6434/3309-6435.

Aqueles que têm direito e ainda não recebem o Auxílio-Educação devem solicitar por meio do SEI, posto que o benefício não é automático.

 

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