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Pensionistas de servidores(as) do TJRO já podem solicitar auxílio saúde

A SGP informa que, a partir de 22/05/2023, já é possível solicitar o reembolso dos gastos com plano de saúde/odontológico.

22/05/2023 07:10

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça comunica os(as) pensionistas de servidores(as) que, a partir de 22/05/2023, já é possível solicitar o reembolso dos gastos com plano de saúde/odontológico.

 

A solicitação de reembolso para os(as) pensionistas de servidores(as) será realizada nos mesmos moldes dos servidores ativos, com o preenchimento do requerimento na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, na aba “Requerimentos”. Os valores a serem reembolsados levam em consideração o gasto, o rendimento e a idade dos(as) pensionistas de servidores (as).


Ao solicitar o auxílio saúde o(a) pensionista deverá anexar a documentação disposta no inciso II do art. 4º da Instrução n. 79/2021-PR, conforme abaixo:


a) declaração da operadora de plano de saúde, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano de saúde, ou documento equivalente em que conste:

 

1 - a natureza do vínculo mantido pelo(a) pensionista com o plano, se titular, dependente ou agregado(a);


2 - a data de adesão ao plano;


3 - o número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar; e


4 - a discriminação individualizada dos valores das mensalidades;


b) declaração de que não percebe auxílio da mesma natureza custeado integral ou parcialmente por outro órgão público.


A declaração da operadora de plano de saúde, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano de saúde, deve conter também: nome discriminado, o valor da mensalidade e o mês de competência de cada pagamento.


Lembrando que as despesas com plano de saúde relativas aos dependentes de pensionistas não serão reembolsáveis.


Para fazer jus ao recebimento do Auxílio Saúde com efeitos retroativos ao período de março/2022 a abril/2023, deverão requerê-lo até a data de 20/07/2023,  apresentando os boletos/comprovantes dos pagamentos realizados no período supracitado, e estando regular a documentação supracitada, o pagamento do Auxílio Saúde poderá ocorrer nos meses posteriores.


O efeito financeiro dos pedidos realizados após 20/07/2023, ocorrerão a partir do mês do requerimento desde que a documentação apresentada esteja regular. Mas, caso esteja com pendências, os efeitos ocorrerão a partir do deferimento.


Para acessar a área restrita do Portal de Gestão de Pessoas os(as) pensionistas receberão orientações para cadastramento e acesso ao portal, via e-mail cadastrado junto ao Iperon. Caso haja qualquer dificuldade quanto ao cadastramento contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO.


Clique aqui para acessar o tutorial sobre como fazer o requerimento

Clique aqui para ter acesso a Resolução 195/2021

Clique aqui para ter acesso a Instrução 079/2021

 

Mais informações, contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas:

- Dipes - Divisão de Pessoal/SGP

Sala virtual: https://meet.google.com/pen-etza-dbr

(69) 3309-6422 

- Dirps - Divisão de Remuneração e Política Salarial/SGP

Sala virtual: https://meet.google.com/dmr-bgfm-rad

(69) 3309-6433

(69) 3309-6434

(69) 3309-6435


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