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Emeron divulga edital para participação de magistrado(a) no VI Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), em Minas Gerais

Um(a) magistrado(a) será sorteado(a) para participar da sexta edição do evento em Belo Horizonte, de 17 a 19 de agosto, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

03/08/2023 09:20

A Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) abriu nesta quinta-feira, 3, as inscrições para magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado interessados em participar do VI Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), com o tema “Vitimologia e seus aspectos processuais”. O evento acontecerá de 17 a 19 de agosto de 2023, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O edital Nº 9/2023 - EMERON prevê a escolha, por sorteio, de um(a) magistrado(a) do 1º grau de jurisdição, titular com competência criminal, que não tenha participado do V Fonajuc realizado em 2022. Para se inscrever, o(a) magistrado(a) interessado(a) deve preencher o formulário disponível no menu Inscrições do site da Emeron (emeron.tjro.jus.br). O prazo vai até às 11h do dia 4 de agosto de 2023.

A seleção acontecerá por meio de sorteio eletrônico aberto ao público, realizado no dia 4 de agosto de 2023, às 13h, na Emeron. Serão sorteados 2 (dois) nomes, determinados titular e suplente, pela ordem do sorteio. O resultado será divulgado no Portal de Gestão de Pessoas e no site da Emeron no dia 7 de agosto de 2023.

Conforme o edital, a participação/inscrição do(a) selecionado(a) fica condicionada à disponibilidade de vaga no evento e à autorização de afastamento pela Corregedoria-Geral da Justiça e, se for o caso, pela Justiça Eleitoral. O magistrado(a) selecionado(a) ficará responsável por efetivar sua inscrição no evento, no site do VI Fonajuc (https://2023.fonajuc.com.br/), bem como pelo pagamento da respectiva taxa, devendo encaminhar à Emeron o comprovante, além de buscar autorização da CGJ para seu afastamento. A Escola não arcará com eventuais custos de inscrição.

O sorteado(a) fará jus a passagens aéreas (ida e volta) e diárias no período de realização do evento. No caso de magistrado lotado no interior fará jus, ainda, à Indenização de Deslocamento Intermunicipal até o aeroporto mais próximo da comarca de origem, sendo as diárias contadas a partir do embarque.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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