A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que, em cumprimento ao
Ato 1.232/2023, disponibilizado no DJE n. 163, de 1-09-2023, será possível a
conversão em pecúnia de período de férias vencidas e não agendadas de
servidor(a) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Somente será convertido em pecúnia o saldo de férias “vencido”,
“completo”, “acumulado” e “não agendado”, resguardando-se ao menos 30 (trinta)
dias de férias, agendadas ou não agendadas, para possibilitar a conversão em
pecúnia.
Ainda, haja vista que conversão de férias em pecúnia será compulsória,
caso o(a) servidor(a) “não desejar a conversão”, deverá, até o dia 30-09-2023,
agendar o gozo deste saldo na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas.
Portanto, não há necessidade do(a) servidor(a) solicitar via SEI a
conversão das férias em pecúnia, basta não agendar o gozo até o dia 30-09, que
a conversão em pecúnia será automática, cujo pagamento possui previsão para
ocorrer até novembro/2023.
Comunicação Interna
Se precisar, entre em contato.
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