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Comunicado da SGP sobre a conversão de férias em pecúnia para servidores(as)

Não há necessidade do(a) servidor(a) solicitar via SEI a conversão das férias em pecúnia, basta não agendar o gozo até o dia 30-09, que a conversão em pecúnia será automática a partir de 01-10-2023.

27/09/2023 09:13

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que, em cumprimento ao Ato 1.232/2023, disponibilizado no DJE n. 163, de 1-09-2023, será possível a conversão em pecúnia de período de férias vencidas e não agendadas de servidor(a) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Somente será convertido em pecúnia o saldo de férias “vencido”, “completo”, “acumulado” e “não agendado”, resguardando-se ao menos 30 (trinta) dias de férias, agendadas ou não agendadas, para possibilitar a conversão em pecúnia.

Ainda, haja vista que conversão de férias em pecúnia será compulsória, caso o(a) servidor(a) “não desejar a conversão”, deverá, até o dia 30-09-2023, agendar o gozo deste saldo na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas.

Portanto, não há necessidade do(a) servidor(a) solicitar via SEI a conversão das férias em pecúnia, basta não agendar o gozo até o dia 30-09, que a conversão em pecúnia será automática, cujo pagamento possui previsão para ocorrer até novembro/2023.

 

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