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Gincana do Judiciário - Nota Informativa

Esclarecimentos sobre a prova de doações de refrigerantes pelas equipes.

25/10/2023 09:03

NOTA INFORMATIVA



Prezados participantes


Em atenção a questionamentos recebidos em razão da doação de refrigerantes na V Gincana do Judiciário, a Comissão Organizadora vem esclarecer os seguintes pontos:

1. Foi dada ampla publicidade sobre o aceite de alimentos na forma líquida no boletim informativo publicado em 24/10/2023;

2. O critério de classificação obedece às definições do NOVO GUIA ALIMENTAR PARA A POPULAÇÃO BRASILERA, disponível no link file:///C:/Users/206035.PJRO/Downloads/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf:


Grupos de Alimentos

a. Alimentos in natura– Sem processamento industrial ou processamentos que não agregam novas substâncias. Ex. FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, OVOS, CARNES E PEIXES, etc.

b. Alimento minimamente processados -  Obtidos da natureza mas que passaram por processos mínimos na indústria como limpeza, moagem, secagem, pasteurização e/ou remoção de partes. Ex. ARROZ, FEIJÕES, FRUTAS SECAS, SUCOS DE FRUTAS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES, etc.

c. Alimentos processados – Aqueles que receberam adição de substância para aumentar sua durabilidade e sabor. As principais substâncias adicionadas são: açúcar, sal, óleo e vinagre. Ex. FRUTAS EM CALDAS, PÃES, QUEIJOS, ENLATADOS, CARNE SECA, EXTRATO DE TOMATE, etc.

d. Alimentos ultraprocessados - são produtos alimentícios formulados pela indústria que passam por diversos processos, com a adição de diversas substâncias químicas (aditivos alimentares) como: conservantes, corantes, espessantes, aromatizantes e realçadores de sabor. Ex. BISCOITOS RECHEADOS, MACARRÃO INSTÂNTANEO, MASSAS CONGELADAS, SUCO EM PÓ, REGRIGERANTES, BARRINHA DE CEREAL, EMBUTIDOS, etc.

3. Em que pese alguns dos alimentos doados como açúcar, biscoitos, macarrão instantâneo e refrigerantes não sejam considerados saudáveis, o consumo faz parte da rotina da população do país E NÃO HAVENDO A RESTRIÇÃO no regulamento da V Gincana do Judiciário , que não limitou a entrega de alimentos no formato líquido ou por tipo de processamento , bem como não esgotou as possibilidades de restrição para fins de doação, logo, verificada a classificação como “ALIMENTO NÃO PERECÍVEL”, restou entendido que é devido o aceite por parte da comissão organizadora, enquanto estratégia adotada pelas equipes que realizaram este tipo de doação;


Atenciosamente, 


Equipe Organizadora


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