A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) trazem esclarecimentos a respeito da Resolução n. 305/2023 - TJRO, que estabelece condições para adesão ao Regime de Previdência Complementar do Estado (RPC) e pagamento do Benefício Especial aos(às) magistrados(as) e servidores(as) que tenham ingressado no serviço público até 5 de novembro de 2018.
Para uma compreensão mais clara, vamos explicar o que é o Benefício Especial (BE):
O Benefício Especial é uma compensação financeira de natureza indenizatória destinada aos magistrados(as)/servidores(as) públicos que optarem por migrar entre regimes previdenciários, a fim de compensá-los pela redução do valor dos benefícios de aposentadoria e pensão, os quais ficarão limitados ao teto (R$ 7.507,49) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
De acordo com a Resolução n. 305/2023-TJRO, o prazo máximo para a assinatura e protocolização do termo de migração e solicitação do Benefício Especial é de 60 meses, a partir de 24/10/2023.
Para requerer o Benefício Especial, é necessário cumprir as seguintes condições:
1) Verifique no contracheque, sob desconto Iperon - Capitalizado, o montante que você está contribuindo para aquele instituto. Se a sua contribuição for inferior a R$ 1.051,05, não será elegível para requerer esse benefício.
2) Também não será possível realizar a migração do regime previdenciário e consequentemente, requerer o Benefício Especial, se na data da assinatura do termo de migração, o magistrado(a)/servidor(a) já tenha atingido alguma regra para aposentadoria ou já esteja recebendo abono de permanência.
3) Atendidos os critérios acima, o magistrados(as)/servidores(as) que ingressaram no serviço público até 5 de novembro de 2018, interessados em realizar a migração e receberem o Benefício Especial, primeiramente, devem solicitar uma simulação via SEI junto ao Grupo de Trabalho Benefício Especial Magistrados (GTBE/Magistrados) ou Grupo de Trabalho Benefício Especial Servidores (GTBE/Servidores).
Essa solicitação pode ser realizada até 1 (um) ano antes da data final estipulada no artigo 5º da Resolução n. 305/2023-TJRO, sob pena de inviabilizar a simulação prévia.
Ainda, em breve agendaremos data para a realização de uma “live” para sanar dúvidas quanto ao tema.
Em caso de dúvidas, os(as) magistrados(as) podem contatar o Decom pelos ramais 3309-6657 ou 3309-6658. No caso de servidores, contatar a Dirps/SGP pelos números 3309-6433/6434 e 6435, ou com a Dipes/SGP pelo número 3309-6422.
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