A Divisão de Saúde do Tribunal de Justiça de Rondônia (Disau) reforça a importância do uso de máscaras de proteção por pessoas que apresentem sintomas gripais, para a diminuição e o controle dos vírus da gripe, covid e outras doenças respiratórias.
A Divisão de Saúde tem acompanhado de perto a progressão destas doenças no estado de Rondônia, casos notificados por magistrados(as) e servidores(as) através do sistema SEI, além de eventuais atestados médicos protocolados no Sistema de Gestão de Pessoas e tem sido observado um crescimento de doenças no âmbito do judiciário.
Em maio de 2023, a covid-19 deixou de ser considerada uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (Espii) pela Organização Mundial de Saúde (OMS). No entanto, cabe ressaltar que o SARS-CoV-2 continua circulando no Brasil e no mundo e a covid-19 passou a ser um problema de saúde estabelecido e contínuo, assim como as variáveis relacionadas às síndromes gripais.
A principal medida de prevenção contra a covid-19 é a vacina, que está disponível para toda a população acima de 6 meses de idade e recomenda-se que as pessoas mantenham o calendário vacinal atualizado, inclusive com as doses de reforço, preferencialmente com a vacina bivalente quando recomendado.
O Ministério da Saúde recomenda que as máscaras sejam utilizadas, principalmente, nas seguintes situações:
1. Por pessoas com sintomas gripais, ou pessoas que tenham tido contato próximo com pessoas com doenças respiratórias;
2. Por pessoas com diagnóstico laboratorial positivo para covid-19 (por teste de antígeno ou biologia molecular), inclusive assintomáticas (sem sintomas);
3. Por pessoas com fatores de risco para complicações por doenças respiratórias (em especial imunodeprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades) em situações de maior risco de infecção por vírus respiratórios, como: locais fechados e mal ventilados, locais com aglomeração e em serviços de saúde;
4. Na ocorrência de surtos de síndrome gripal em determinado local ou instituição, recomenda-se o uso de máscara por todos os indivíduos do mesmo ambiente, independentemente de apresentarem sintomas, devido ao potencial risco de transmissão por pessoas assintomáticas;
5. Por profissionais que trabalham diretamente com idosos ou pessoas com comorbidades (ex: instituições de longa permanência);
6. Por profissionais de saúde, de acordo com as recomendações da Anvisa, conforme descrito na NT GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em maio de 2023.
A Divisão de Saúde informa que permanece acompanhando o quadro epidemiológico da doença no Estado de Rondônia e solicita que todos (as) aqueles que estiverem classificados como caso positivo ou suspeito de Covid-19 permaneçam realizando a notificação no sistema SEI.
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