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Auxílio educação: SGP alerta para a necessidade de comprovação de matrícula

Prazo encerra no dia 29 de fevereiro

09/01/2024 04:51

A Secretaria de Gestão de Pessoas comunica aos servidores(as) do Poder Judiciário que recebem regularmente o Auxílio Educação a necessidade de comprovar a matrícula dos dependentes, referente ao ano letivo de 2024.

Os(as) servidores(as) deverão encaminhar o comprovante de matrícula contendo sua identificação e de seu(s) dependente(s), impreterivelmente, por meio do protocolo SEI, à Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps/SGP), até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Caso não haja a devida comprovação dentro do prazo fixado, o referido auxílio será automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2024, sendo que o valor percebido indevidamente será ressarcido na forma do Art. 68, da Lei Complementar nº 68/1992.

A SGP esclarece, ainda, caso a comprovação ocorra fora do prazo, que não será devido o pagamento retroativo. Em caso de dúvida, os servidores deverão entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433/3309-6434/3309-6435.


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