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Atualização do Teto do INSS em 2024 e Impacto na. Contribuições Previdência Complementar – PREVCOM/RO

É importante que você, que possui salário de contribuição previdenciária até este valor, esteja atento às mudanças que este reajuste pode ocasionar.

01/02/2024 05:24

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o teto do INSS para o ano de 2024 foi estabelecido em R$ 7.786,02, conforme publicação no Diário Oficial da União em 12/01/2024. É importante que você, que possui salário de contribuição previdenciária até este valor, esteja atento às mudanças que este reajuste pode ocasionar em suas contribuições ao plano de previdência complementar.

  1. Impacto na Contribuição:

Para exemplificar, o(a) servidor(a) que até dezembro tinha salário de R$ 7.700,00, portanto, naquele momento acima do teto (R$ 7.507,49), estava sujeito ao desconto de PREVCOM/Contribuição Normal. Nessa modalidade, a contribuição do servidor corresponde a 8%(oito por cento) da diferença entre o salário de contribuição e o teto do INSS, conforme demonstrado no exemplo abaixo:

Salário de Participação: R$ 7.700,00 - R$ 7.507,49 = R$ 192,51

a)  Contribuição Mensal (8%): R$ 15,40


  1. Com o Teto Reajustado para R$ 7.786,02:

Com o reajuste do teto do INSS, esse servidor(a) agora passa a contribuir sobre seu salário integral de R$ 7.700,00. Nesse cenário, o servidor torna-se contribuinte facultativo, razão pela qual o valor percentual de 8% (oito por cento) passa a incidir sobre o valor total do salário de contribuição, conforme exemplificado abaixo:

b)      Contribuição Mensal (8%): R$ 616,00


  1. Prevenção contra Descontos Indesejados:

Com o reajuste do teto do INSS caso seu salário de contribuição fique abaixo desse teto, portanto, sem a necessidade legal de manter a contribuição mensal no valor de R$ 616,00, conforme exemplo acima, recomendamos que acesse a área restrita do participante no site da Prevcom e ajuste o percentual de contribuição no percentual mínimo de 1% (um por cento), para que a SGP possa aplicar a nova alíquota junto ao contracheque do servidor.

A SGP caso o salário do(a) servidor(a) volte a ficar acima do teto do INSS, a folha de pagamento dos(a) servidores(as) fará a migração automática da contribuição facultativa para a normal, qual seja, a contribuição previdenciária para a Prevcom incidirá somente no valor que ultrapassar o teto do INSS, conforme exemplificado no item 1. Ocorrendo isso, o(a) servidor(a) deverá novamente acessar a área restrita do participante no site da Prevcom e ajustar para 8% (oito por cento), no qual terá a contrapartida do TJRO no mesmo percentual.


  1. Atenção à Devolução de Contribuições:

É essencial ressaltar que a Prevcom, responsável pela gestão do seu plano, não realiza devoluções de contribuições. Em caso de dúvidas, recomendamos procurar o Atendimento ao Participante, com Glécia Anselmo, pelo telefone (69) 99208-8412 e Wellygton Sharlyton, pelo telefone (69) 99239-4921.

Preparando-se antecipadamente, você garante um gerenciamento mais eficiente de suas contribuições previdenciárias.

Mais informações, contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas:

- Dirps - Divisão de Remuneração e Política Salarial/SGP

e-mail dirps@tjro.jus.br

(69) 3309-6433 / (69) 3309-6434 / (69) 3309-6435


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