A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o auxílio creche é concedido aos(as) servidores(as) que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, nos termos da Resolução n. 21/2010-PR, e que alcançada a data limite de idade, o benefício é excluído automaticamente da folha de pagamento.
Cessado o pagamento do auxílio creche, os(as) servidores(as) devem realizar a solicitação do Auxílio-Educação, via SEI, utilizando o formulário específico "Requerimento: Inclusão de Filhos Auxílio-Educação", devendo anexar o comprovante de matrícula e encaminhar à Divisão de Remuneração e Política Salarial - Dirps.
O auxílio educação será concedido aos(às) servidores(as) que possuem filhos(as) matriculados(as) no ensino fundamental (até o 9º ano), não contemplados com o auxílio creche.
Destacamos que o direito ao recebimento do auxílio educação, contará a partir da data de envio à Dirps, não havendo pagamento retroativo em caso de envio posterior.
Fique atento aos prazos e procedimentos para assegurar o suporte necessário à educação de seus dependentes.
Mais informações, contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas:
- Dirps - Divisão de Remuneração e Política Salarial/SGP
e-mail dirps@tjro.jus.br
(69) 3309-6433 / (69) 3309-6434 / (69) 3309-6435
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