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Entenda como funciona o pagamento de substituição

Ao logar a área restrita, o(a) servidor(a) acessar a aba "Substituições -> Solicitar Substituição".

02/02/2024 06:16

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa aos servidores que assumiram temporariamente as funções de chefia durante os afastamentos legais dos(as) servidores(as) titulares de cargos comissionados e funções gratificadas, quanto a necessidade de solicitarem o pagamento dessa substituição junto à área restrita do Portal de Gestão de Pessoas.

Ao logar a área restrita, o(a) servidor(a) acessar a aba  "Substituições -> Solicitar Substituição".

Caso identifique algum período não solicitado, deverá clicar em "Solicitar", que automaticamente o valor será incluído na folha de pagamento no mês subsequente, salvo se a substituição seja do exercício anterior, cujo pagamento ficará condicionado à abertura de folha suplementar.

Ressaltamos que, após o substituto ser indicado pela chefia imediata via área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, embora a substituição seja automática, o pagamento está condicionado à solicitação.

É fundamental que antes de solicitar o pagamento da substituição, que realmente tenha substituído o cargo ou função gratificada, evitando o recebimento indevido, podendo estar sujeito a apuração disciplinar.

Fique atento aos procedimentos para garantir a correta compensação pelo período de substituição. A SGP está à disposição para auxiliar no que for necessário.


Clique aqui para ver o tutorial " Indicação de Substituto Automático"


Clique aqui para ver o tutorial " Solicitação de Pagamento da Substituição"


Mais informações, contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas:

- Dirps - Divisão de Remuneração e Política Salarial/SGP

e-mail dirps@tjro.jus.br

(69) 3309-6433 / (69) 3309-6434 / (69) 3309-6435



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