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SGP apresenta live sobre migração entre regimes previdenciários

A Resolução 305/2023-TJRO, regulamentou a possibilidade de migração, para aqueles que assim entenderem, para aposentar pelo teto do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 5.348/2022.

06/02/2024 08:37

A Secretaria de Gestão de Pessoas realizou nesta sexta-feira, 2, apresentação detalhada e didática sobre a resolução que trata da migração do regime de previdência dos(as) servidores(as) e magistrados(as) que ingressaram no Poder Judiciário após 2004 e até 05/11/2018.


A Resolução 305/2023-TJRO, regulamentou a possibilidade de migração, para aqueles que assim entenderem, para aposentar pelo teto do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 5.348/2022.


A Diretora da Divisão de Política Salarial e Remuneração (Dirps), Queliane Castro, explicou o passo a passo do que deve ser feito por quem deseja verificar a possibilidade de migração. Inicialmente, o(a) magistrado(a) ou servidor(a) deve requerer a simulação do Benefício Especial, valor que poderá ser pago àqueles(as) que optarem pela migração para RGPS. A diretora explicou que 96 magistrados(as) e 534 servidores(as) podem requerer este benefício, sendo os(as) admitidos(as) dentro do período mencionado pela lei, desde que não estejam aptos à aposentadoria.


Durante a live, foram apresentadas simulações, do que é pago hoje, com a contribuição fixa do Iperon, quanto no cenário de migração, em que o(a) magistrado(a) ou servidor(a) passará a pagar referente ao percentual de desconto previdenciário no teto da Previdência Social, com opção de adesão à previdência complementar (Prevcom RO), modalidade em que haverá, ainda, a contrapartida do empregador (TJRO).


Queliane explicou que é muito importante que os passos sejam dados um de cada vez. Por isso, primeiro é preciso pedir, via SEI, a simulação do Benefício Especial e, para aqueles que trabalhavam em outros órgãos públicos ou empresas públicas, a averbação desse tempo de contribuição. Importante mencionar que, para fins do cálculo do BE, será levado em consideração apenas o período em que o(a) servidor(a) ou magistrado(a) fez contribuições acima do teto da previdência. 


Após concluída essa etapa de verificação da possibilidade, o processo será remetido ao Iperon para atestar a vantajosidade da migração. Só após essa afirmativa, os(as) magistrados(as) e servidores(as) decidirão pela migração para o RGPS e serão iniciados os trâmites para o pagamento do BE.


Está em dúvida se você tem ou não direito a optar pela migração? Fique tranquilo, pois a SGP e o Decom alertarão via e-mail todos os que fazem jus a esse direito, para que façam os procedimentos necessários.


Veja ou reveja a live neste link: https://www.youtube.com/watch?v=uOGv2fut3G4 


Em caso de dúvidas:


Mais informações, contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas:

Servidores - (69) 3309-6435 (Dirps) e-mail dirps@tjro.jus.br e (69) 3309-6422 (Dipes) e-mail dipes@tjro.jus.br 

Magistrados - (69) 3309-6658 (Decom) e-mail dcfpm@tjro.jus.br e decom@tjro.jus.br.




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