Acesse a funcionalidade na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, menu Requerimento, e clique em “prestação de contas”, anexando declaração da operadora de saúde contendo os valores discriminados mês a mês e por titular e dependente. Não serão aceitos boletos sem comprovante de pagamento, devendo estes conter competência do pagamento e valor da mensalidade discriminados por beneficiário.
Também é importante ressaltar que nos meses em que houver aumento de valor de mensalidade ou pagamento de coparticipação, é necessário informar o valor atualizado ou somar o valor da mensalidade com a coparticipação na coluna “Valor Comprovado” da prestação de contas.
Segundo a Instrução 79/2021, em abril de cada ano, quem paga via boleto deve apresentar documentação especificada no inciso II do artigo 4º, junto ao demonstrativo dos pagamentos, sob pena de cancelamento do Auxílio Saúde e devolução dos valores.
Em caso de dúvidas, os servidores(as) devem entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435 ou 3309-6428 (Sereb) - e-mails: dirps@tjro.jus.br e sereb@tjro.jus.br .
Para os magistrados(as), os contatos devem ser realizados nos ramais 3309-6657 ou (69) 3309-6658 - e-mail: decom@tjro.jus.br.
Acesse o tutorial sobre como fazer a prestação de contas.
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