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Auxílio-saúde: SGP e Decom informam prorrogação da prestação de contas obrigatória

Prorrogação vai até o dia 31 de maio

10/05/2024 05:42


A Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura, em cumprimento a Instrução 79/2021, informam que a prestação de contas do auxílio-saúde foi prorrogada até 31/05/2024, referente ao período de março/2023 a março/2024. 


Acesse a funcionalidade na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, menu Requerimento, e clique em “prestação de contas”, anexando declaração da operadora de saúde contendo os valores discriminados mês a mês e por titular e dependente. Não serão aceitos boletos sem comprovante de pagamento, devendo estes conter competência do pagamento e valor da mensalidade discriminados por beneficiário.


Também é importante ressaltar que nos meses em que houver aumento de valor de mensalidade ou pagamento de coparticipação, é necessário informar o valor atualizado ou somar o valor da mensalidade com a coparticipação na coluna “Valor Comprovado” da prestação de contas.


Segundo a Instrução 79/2021, em abril de cada ano, quem paga via boleto deve apresentar documentação especificada no inciso II do artigo 4º, junto ao demonstrativo dos pagamentos, sob pena de cancelamento do Auxílio Saúde e devolução dos valores.


Em caso de dúvidas, os servidores(as) devem entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435 ou 3309-6428 (Sereb) - e-mails: dirps@tjro.jus.br e sereb@tjro.jus.br . 


Para os magistrados(as), os contatos devem ser realizados nos ramais 3309-6657 ou (69) 3309-6658 - e-mail: decom@tjro.jus.br.


Acesse o tutorial sobre como fazer a prestação de contas.



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