1257 Visualizações

Novo prazo para atualização cadastral é fixado

servidores e magistrados têm até o dia 31 de outubro

20/09/2019 08:51

A atualização cadastral de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) será realizada até o dia 31 de outubro. O objetivo é buscar  agilidade e por criar facilidades de acesso às informações.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e o Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) reforçam que a  atividade é obrigatória para todos magistrados ativos, servidores efetivos ativos, servidores comissionados, servidores cedidos a outros órgãos ou cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia, pertencentes ao quadro de pessoal do PJRO, estando regulamentada pela Instrução n. 037/2019-PR.

Caso o servidor esteja cedido a outro órgão, o mesmo fará o recadastramento no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do seu retorno ao Tribunal de Justiça ou quando da renovação de sua cedência, conforme o caso.

Para a atualização, é necessário fazer o login no ambiente interno do Portal Gestão de Pessoas e clicar no item “Atualização Cadastral”, localizado no menu lateral, e iniciar o preenchimento de formulário eletrônico, fazendo anexação dos documentos comprobatórios.

Para acompanhar essa tarefa foi criada a Comissão de Atualização de Dados Cadastrais - CDAC, constituída por servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP e Departamento do Conselho da Magistratura – Decom, sendo presidida por juiz auxiliar da Presidência. Compete à CDAC a realização, coordenação, fiscalização, análise de documentos e o acompanhamento do respectivo processo de atualização cadastral.

Os documentos que devem ser anexados são: CPF, Documento de Identidade – RG, Título de Eleitor, número do PASEP, comprovante de situação regular do órgão de conselho de classe correspondente à formação profissional, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista para homens até 60 anos, carteira nacional de habilitação, passaporte para os servidores estrangeiros, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura pública de união estável assinada pelo casal, certidão de nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela, ou guarda judicial, certificado de nível médio ou fundamental ou diploma de conclusão de curso superior (caso não tenha, anexar certidão emitida pela instituição de ensino atestando a conclusão do curso), certificados de cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Para a emissão das certidões foi disponibilizado link de acesso direto ao órgão expedidor de cada certidão. Já para comprovação do número do Pasep, ao clicar no link de acesso do Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS, o magistrado e servidor deverão seguir os seguintes passos para emitir a confirmação do número de Pasep e após realizar a anexação:

Acesse o link disponibilizado (site do e-social); Clique em consulta, preencha os dados, verifique se os dados estão corretos e em seguida salvar em ”pdf” a tela apresentada e anexar na aba correspondente ao Pasep da atualização cadastral.

O recadastramento é necessário, em virtude do Decreto n. 8373/2014, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que estabelece a qualificação cadastral dos servidores dos órgãos públicos.

Após o término do prazo para realização da atualização cadastral, o magistrado e servidor que não a tenham realizado, estarão sujeitos a  partir do 1º dia após o término do prazo, bloqueio das funcionalidades do portal do magistrado e servidor, permitindo-lhe acesso somente ao módulo de Atualização Cadastral; e a partir do 31º dia após o término do prazo, instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para responder pelo descumprimento da obrigação de atualização de dados cadastrais, assegurando-lhe ampla defesa.


Comunicação Interna


Contato

Se precisar, entre em contato.

Tribunal de Justiça de Rondônia
SGP - Rua Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro São João Bosco
CEP 76803-686 - Porto Velho, Rondônia

© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema