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Aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia devem realizar recadastramento para evitar bloqueio de benefícios

A não realização do recadastramento no prazo legal resulta na suspensão do pagamento

20/06/2024 08:46

Aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia (RPPS-RO) que não realizaram o recadastramento obrigatório enfrentam o risco de ter seus benefícios bloqueados. Esse procedimento administrativo é destinado a cumprir o Decreto n. 23.482 de 28 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia. 


O censo é obrigatório para todos os beneficiários e deve ser realizado anualmente no mês de aniversário, sob pena de bloqueio do pagamento do benefício. A não realização do recadastramento no prazo legal resulta na suspensão do pagamento, que só será restabelecido após a regularização cadastral junto ao IPERON.


O procedimento de recadastramento é indispensável, visto que sua finalidade é promover a atualização e consolidação do banco de dados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar nº 991/2018 e Decreto 23.482/2018.



Para evitar transtornos, o IPERON disponibiliza um tutorial em vídeo e acesso ao portal de recadastramento online:


TUTORIAL:

https://recadastramento.iperon.ro.gov.br/video/tutorial_recadastramento.mp4



ACESSO AO PORTAL DO RECADASTRAMENTO:

https://recadastramento.iperon.ro.gov.br/



CONTATOS: 

https://iperon.ro.gov.br/Contato/Contato






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